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Número do Processo:

Lei N°1057/2023 - Altera a Lei N°654/2008 - Os artigos 2°, 3º, 4° e 9°

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13603

25 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ


LEI N° 1057, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
“ALTERA A LEI 654/2008, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das

atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica

do Município, sanciono a seguinte Lei:
ART 1° – Os artigos 2°, 3º, 4° e 9° da Lei n° 654/2008, de 19

de agosto de 2008 passa a vigorar com as seguintes atribuições.


Art. 2º - Serão beneficiadas com o Programa, as escolas públicas

municipais de educação infantil, ensino fundamental que tenham

Conselhos Escolares devidamente regulamentados conforme os

artigos 50 e 51 da Lei nº 900 de 12 de abril de 2017, que “dispõe

sobre a gestão democrática do sistema de ensino Municipal”.


Parágrafo Único. A Secretaria Municipal poderá destinar, uma vez

por ano, recursos para as Escolas localizadas na zona rural do

Município que possuam comitê Executivo, nos moldes do artigo

64 da Lei nº 900 de 12 de abril de 2017, mediante Instrução

Normativa específica – PAFE CAMPO.


Art. 3º - Os Comitês Executivos atuarão como unidades executoras

recebendo, executando e prestando contas dos recursos repassados

pela Secretaria Municipal de Educação.


Art. 4º - Os recursos transferidos destinam-se á cobertura de

despesas com aquisição de material de consumo e permanente,

prestação de pequenos serviços com pessoas físicas e/ou jurídicas,

na aquisição de material didático e pedagógico, saneamento básico

e esgotamento sanitário.


Art. 9º - A fiscalização dos recursos é de competência do Conselho

Escolar, da secretaria Municipal de Educação e dos órgãos municipais

de controle interno e será feita mediante a realização de autoria,

inspeções e análise dos processos que originarem as respectivas

prestações de contas.


ART 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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