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Número do Processo:

Lei N°1053/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13566

5 de julho de 2023

Gabinete

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 1.053, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO

DE TARAUACÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das

atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica

do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento

vigente de 2023 do Município de Tarauacá um CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 336.400,00

(trezentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais), na seguinte

dotação orçamentária:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 010– FUNDO DE MAN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNCIONAL: 08.241.13.1.163 – Construção da Sede do Centro

de Referência em Assistência Social - CRAS 4.4.90.51 – Obras

e Instalações R$ 336.000,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

Congêneres da União
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 400,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculado de Impostos

Total R$ 336.400,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito na fonte 500 (Recursos não Vinculado de Impostos – RP), referente a contrapartida do
convênio, provirá de anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 01– GABINETE DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL FUNCIONAL: 08.122.11.2.087 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun.
Promoção Social
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 400,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculado de Impostos
Total R$ 400,00


Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito

na fonte 700 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

Congêneres da União), no valor de R$ 336.000,00

(trezentos e trinta e seis mil reais), provirá de excesso de arrecadação.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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