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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Lei N°1.209/2026 - Ratificação de protocolo do Conclima
Ratifica o protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima) e dá outras providências.
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24 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1.209, DE 17 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima) e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei;
Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para participação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima), constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atendimento das despesas decorrentes do consorciamento, dentre elas a celebração do contrato de rateio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá-AC, em 17 de junho de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá – AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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