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Número do Processo:

Lei N°1.208/2026 - Extensão de Benefícios - Médicos Municipais

Altera Lei Municipal nº 794/2014 para estender benefícios de auxílio-moradia e alimentação aos médicos da rede municipal de saúde de Tarauacá.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14288

433

17 de junho de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.208, DE 11 DE JUNHO DE 2026
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 794/2014, de 05 de fevereiro de 2014, para estender benefícios de auxílio-moradia e alimentação aos médicos da rede municipal de saúde, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei;
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 794, de 05 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para atuação no Município de Tarauacá, bem como aos médicos do quadro efetivo ou contratados temporariamente pelo Município para atuação na rede de atenção básica, serão assegurados os benefícios de alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável, na forma desta Lei.” (NR)
Art. 2º As despesas advindas com a aplicação da presente lei serão suportadas à conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 010 -Fundo de Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub função: 301 Atenção Básica
Programa: 10- Tarauacá Melhor com Saúde para Todos
Projeto/Atividade: -2.068- Gestão do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recurso 1.500.41 –Recursos de Impostos não vinculados aplicados em ações e serviços de saúde.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 794/2014 que não conflitem com a presente norma.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – AC, em 11 de junho de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito do Município de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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