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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Lei N°1.207/2026 - Abertura de Créditos Especial - Creche Bairro Senador Pompeu
Dispõe sobre abertura de Créditos Especial para conclusão da Creche/Pré-Escola Bairro Senador Pompeu no montante de R$ 2.800.000,00.
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17 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.207, DE 11 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre abertura de Créditos Especial para viabilizar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, com alteração das Leis do PPA 1.184/2025 2026-2029, LDO 1.185/2025 e LOA 1.186/2025 para viabilidade do Projeto Conclusão da Creche/Pré-Escola Padrão FNDE TIPO1 BAIRRO SENADOR POMPEU, através de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino – FNDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei;
Art. 1° Altera o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, instituído pela n° Lei 1.184/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias -Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.185/2025 e Lei Orçamentária Anual 1.186/2025, passando a incorporar a ação Projeto Conclusão da Creche/Pré Escola Padrão FNDE Tipo 1 Bairro Senador Pompeu, através de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino – FNDE, no montante de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais)
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá
Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 010 -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação FUNDEB
Função: 12- Educação
Sub função : 365- Ensino Infantil
Programa: 12- Tarauacá Melhor com Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: -1.675- Conclusão da Creche/Pré-Escola Padrão FNDE Tipo 1 Bairro Senador Pompeu
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 1.569.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor Total da Ação: R$ R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais).
Meta: Conclusão de Creche no Bairro Senador Pompeu
Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual para o Exercício 2026 através de Crédito Especial com a finalidade de atender as ações necessárias para execução do Projeto de Conclusão da Creche/Pré-Escola Padrão FNDE Tipo 1, Bairro Senador Pompeu, através Termo de Compromisso Repactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino – FNDE, em anexo.
§ 1º Os repasses de recursos do FNDE para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da evolução física da(s) obra(s), comprovada mediante relatório de vistoria inserido pelo ente federado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), Módulo Obras.2.0, e aprovado pela equipe técnica do FNDE, conforme normas editadas pela Autarquia;
Art.3 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° – PPA – Plano Plurianual nº 1.184/2025 para o quadriênio 2026-2029, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 nº 1.185/2025, e LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.186/2025 para o exercício de 2026.
Art. 4° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir da data de sua publicação.
Tarauacá – AC, em 11 de junho de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito do Município de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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