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Número do Processo:

Lei N° 995/2021 - Altera a redação da Lei Municipal nº 822/2014

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13189

21 de dezembro de 2021

Gabinete

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


 LEI Nº 995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021


“Altera a redação do § 1 do Art. 1º da Lei Municipal nº 822/2014 que
dispõe sobre o limite máximo quanto ao Peso Bruto Total para veículos
em circulação na Zona Urbana de Tarauacá e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - O parágrafo § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 822, de 24 de julho
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
§ 1º. No período conhecido como inverno amazônico, compeendido entre 15 de outubro a 20 de maio de cada ano subsequente, ficará limitado
o trânsito de caminhões com carga acima de 9.000 kg de Peso Bruto
Total – PBT, conforme o Inciso I deste artigo.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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