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Número do Processo:

Lei N° 989/2021 - Auxílio alimentação concedido a médicos do Programas

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13093

27 de julho de 2021

Gabinete

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

 

LEI Nº 989, DE 20 DE JULHO DE 2021.

 

Altera o auxílio moradia e auxílio alimentação concedido aos médicos do “Programa Mais Médicos” para o Brasil, no âmbito do Município de Tarauacá, instituído pela Lei nº 880 de 22 de junho de 2016, que atuam no Município e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o §3º do art. 2º e art. 8º da Lei nº 880, de 22 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ............................................................................ §3º. Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o Município adotará como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ - 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), observados os padrões mínimos e máximos estabelecidos na Portaria nº 300 do Ministério da Saúde. REDAÇÃO ANTERIOR §3º. Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o Município adotará como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ - 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Art. 8º. Fica estabelecido o valor de R$ - 770,00 (setecentos e setenta reais), para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos estabelecidos na Portaria nº 300 do Ministério da Saúde. REDAÇÃO ANTERIOR

 

Art. 8º. Fica estabelecido o valor de R$ - 1.000,00 (mil reais), para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da Portaria do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 880/2016 de 22 de junho de 2016.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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