+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Lei Complementar N°014/2021 - Gratificação de Função aos Servidores Efetivos
13194
30 de dezembro de 2021
Gabinete
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 014, de 27 de DEZEMBRO de 2021.
“Institui na Câmara Municipal de Tarauacá, Gratificação de Função aos Servidores Efetivos, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Tarauacá, Gratificação
de Função para os cargos integrantes do quadro efetivo de pessoal,
em exercício.
Art. 2º A Gratificação de Função será concedida a cada servidor,
cujas atribuições a ele designado por portaria sejam além daquelas
pertinentes ao cargo que ocupa, e que pela sua natureza ou
transitoriedade não justificarem a criação de cargos novos.
Art. 3° As gratificações de Função será um acréscimo pecuniário em
razão do grau de responsabilidade exigido para seu exercício.
Art. 4º Os valores de cada gratificação obedecerão aos quantitativos e
aos valores correspondentes ao Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A gratificação de função não será cumulativa e a cada
servidor poderá ser concedida uma única gratificação, sendo, o valor
remuneratório concedido correspondente ao desempenho da função ou
das diversas funções para o qual for designado.
Art. 5º A Gratificação de Função não será incorporada ao patrimônio do
servidor, porém será computada para fins de cálculo do décimo terceiro
salário, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, dos adicionais por
tempo de serviço e da sexta-parte.
Art. 6° A concessão da Gratificação de Função de que trata o artigo 1°,
não será concedido mediante as seguintes hipóteses:
I - Prorrogação da Lei Complementar 173, de 27 de maio 2020;
II - Em caso de diminuição de receita e repasse;
III - Em casos de decretação de emergência, calamidade pública ou
qualquer outra situação que comprometa a situação financeira da Câmara Municipal de Tarauacá;
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da
Câmara Municipal de Tarauacá.
Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2022.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
ANEXO I
FUNÇÃO / QUANTIDADE / VALOR (R$)
FC – 01 01 220,00
FC – 02 01 330,00
FC – 03 01 440,00
FC – 04 01 550,00
FC – 05 01 660,00
FC – 06 01 880,00
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
