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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Lei N°1032/2022 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS
13452
13 de janeiro de 2023
Gabinete
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos agentes políticos desta casa Legislativa, auxílio alimentação, de caráter
indenizatório, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de quaisquer
vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.
Art. 3º - Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser conduzidos por meio de cartão magnético, podendo a Câmara contratar empresa especializada em administração de programas desta natureza.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por elemento de despesa e serviços de terceira pessoa jurídica.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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