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Lei N°1029/2022 - Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal
13430
14 de dezembro de 2022
Gabinete
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 1.029, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1000, de 27 de dezembro de 2021”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1000, de 27 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica outorgado aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, Auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a
serem pagos em folha de pagamento, na forma de vantagem nominalmente identificada, de caráter indenizatório.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2023, revogadas
às disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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