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Lei N°1025/2022 - Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016/2022
13379
28 de setembro de 2022
Gabinete
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 1025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016, de 04 de maio de 2022.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016, de 04 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°. O CMS é composto por 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes cujo as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários no município;
b) 25% de entidades representativas no município de trabalhadores em saúde;
c) 25% de representantes de representação de governo, Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MANEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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