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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
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Homologação de Licitação - PE N°002/2026
Homologação do resultado do certame para fornecimento de água mineral e gelo.
14213
191
28 de fevereiro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Tarauacá, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a regularidade dos atos praticados durante o certame do Processo Administrativo nº 241/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 90002/2026, destinado a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral e gelo, visando atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura de Tarauacá – AC, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do certame em favor das empresas: 1) J DANTAS SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.263/0001-42, vencedora do certame nos itens e valores unitários: 01 – R$ 10,39 e 02 – R$ 24,00. Totalizando o valor global de R$ 689.711,85 (seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos); 2) SABEL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.110.004/0001-70, vencedora do certame no item e valor unitário: 03 – R$ 8,40. Totalizando o valor global de R$ 751.716,00 (setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezesseis reais); 3) GEOTEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.282.461/0001-98, vencedora do certame no item e valor unitário: 04 – R$ 8,00. Totalizando o valor global de R$ 66.560,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais) e 4) CONVENIÊNCIA VITÓRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.231.183/0001-85, vencedora do certame no item e valor unitário: 05 – R$ 7,90. Totalizando o valor global de R$ 62.647,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), conforme Ata de julgamento da Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, pareceres técnico, jurídico e de controle interno e demais documentos que integram os autos do processo administrativo.
Declara-se, para os devidos fins, que foram rigorosamente observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e julgamento objetivo, bem como, a adjudicação prévia pela autoridade com-petente, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
Tarauacá – AC, 26 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá
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