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Número do Processo:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 161/2025

Primeiro Termo Aditivo de acréscimo de 25% ao Contrato nº 161/2025 com a empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14192

365

27 de janeiro de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 161/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90017/2025
PROCESSO Nº 2.349/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: o presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), aplicado exclusivamente ao item 2 (Consulta médica ambulatorial com médico generalista) do Contrato nº 161/2025, firmado entre o Município de Tarauacá e a empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA (CNPJ nº 08.646.162/0001-03), em razão da necessidade de ampliação dos atendimentos à população nas referidas especialidades, devidamente justificada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo fundamenta-se:
No art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual para modificação do valor em decorrência de acréscimos quantitativos de seu objeto;
No art. 125 da mesma lei, que obriga o contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Na Cláusula Nona e na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 161/2025, que preveem expressamente a possibilidade de alteração contratual mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Em decorrência da presente alteração contratual, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) aplica-se exclusivamente ao item 2 (Consulta médica ambulatorial com médico generalista) do Contrato nº 161/2025, conforme justificativa técnica e autorização constante dos autos.
O acréscimo financeiro resultante corresponde a R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato permanece inalterado, ou seja, o contrato continuará com a vigência original estabelecida até 19 de agosto de 2026, ou até a execução total dos quantitativos.
Tarauacá-AC, 5 de janeiro de 2026.
Assinam Rodrigo Damasceno Catão pela CONTRATANTE e Marcos Vinícius da Silva Diniz, Representante Legal da empresa Centro de Diagnóstico da Família Ltda, CNPJ nº 08.646.162/0001-03, pela CONTRATADA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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