+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Extrato do 1° Terno Aditivo ao Contrato N° 225/2025
14344
161
2 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.086/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90013/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO E PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 225/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 225/2025, bem como, o acréscimo de quantitativo exclusivamente aos itens 03, 04, 05, 06 e 07, em 25% (vinte e cinco por cento) de cada item, conforme tabela abaixo, sendo o seu objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços culturais de intermediações artísticas e serviços de suporte técnico, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação, através da Prefeitura de Tarauacá
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 107, caput, da Lei nº 14.133/2021: Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter a sua vigência dentro do seguinte novo período: 03/09/2026 a 03/09/2027.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação Função: 13 - Urbanismo Subfunção: 392 – Difusão Cultura Programa: 6 – Tarauacá Melhor com Cultura Projeto/Atividade: 1.010 – Realização de Feiras, Eventos e Exposições Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 1.500.00.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR 5.1 O referido termo altera o valor pactuado na Cláusula Terceira (Do Valor do Contrato), do mencionado no Contrato Administrativo, passando de R$ 529.360,00 (quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais), para R$ 596.180,00 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e oitenta reais). CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERABILIDADE 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato.
CLÁSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE 7.1 O extrato deste instrumento será publicado conforme determina o art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, legislação sob a qual foi originalmente firmado o Contrato nº 059/2025, sendo a publicação condição indispensável para a sua eficácia.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONCORDÂNCIA 8.1 E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Tarauacá - Acre, 24 de agosto de 2026.
Assinam, Rodrigo Damasceno Catão, Prefeito de Tarauacá e Francisco Diógenes Leão Fernandes, Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Inovação e pela Contratante e Legalmart Serviço em Eventos Eireli, inscrita no CNPJ nº 07.204.141/0001-75, pela Contratad
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

