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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
1° Termo Aditivo Nº271/2026 ao Contrato nº 271/2026
O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Contrato de Prestação de Serviços nº 271/2026, exclusivamente para adequar sua redação e forma de apresentação à natureza da solução efetivamente licitada.
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17 de setembro de 2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 271/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.068/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 90015/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 34.693.564/0001-79, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
CONTRATADA: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.604.122/0001-97.
OBJETO DO ADITIVO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Contrato de Prestação de Serviços nº 271/2026, exclusivamente para adequar sua redação e forma de apresentação à natureza da solução efetivamente licitada, adjudicada e homologada no Pregão Eletrônico SRP nº 90015/2026 e registrada na Ata de Registro de Preços nº 055/2026 e respectivo Termo de Retificação, sem alteração do objeto material da contratação, da solução contratada, da CONTRATADA, dos quantitativos máximos contratados, do percentual de desconto ou das demais condições materiais e econômicas decorrentes do procedimento licitatório.
O objeto contratual passa a ser caracterizado como a prestação de serviços de gestão e gerenciamento informatizado do abastecimento da frota terrestre municipal, própria e locada, mediante sistema tecnológico e rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a utilização de cartão magnético, tag, aplicativo ou tecnologia equivalente, controle individualizado das operações, rastreabilidade das transações, acompanhamento dos abastecimentos e disponibilização de informações e relatórios gerenciais, conforme os documentos que regem a contratação.
QUANTITATIVOS MÁXIMOS E PERCENTUAL DE DESCONTO: Permanecem mantidos os quantitativos máximos contratados de 30.000 litros de Óleo Diesel B S500, 10.000 litros de Gasolina Automotiva Comum e 100.000 litros de Óleo Diesel B S10, todos submetidos ao percentual de desconto contratado de 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento). Os quantitativos constituem limites máximos de execução do serviço e não caracterizam aquisição direta de combustíveis da CONTRATADA.
VALOR MÁXIMO DO CONTRATO: R$ 1.060.646,00 (um milhão, sessenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais), correspondente ao limite financeiro máximo da contratação, mantido o percentual de desconto contratado de 5,57%, incidente sobre o preço de bomba vigente no estabelecimento integrante da rede credenciada no momento de cada abastecimento, observada a sistemática econômica estabelecida no instrumento contratual.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo de Retificação não altera nem reinicia o prazo de vigência estabelecido no Contrato originário, permanecendo inalterados seu termo inicial e seu termo final, ressalvadas as prorrogações regularmente formalizadas, se houver.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente seus arts. 91, 92, 94 e demais disposições aplicáveis, bem como o Pregão Eletrônico SRP nº 90015/2026, a Ata de Registro de Preços nº 055/2026 e respectivo Termo de Retificação, o Termo de Referência e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2.068/2026.
PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA: O Termo Aditivo será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, na forma do art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 94 da referida Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta dos créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE no orçamento vigente, observada a natureza do objeto como prestação de serviços de gestão e gerenciamento informatizado do abastecimento da frota terrestre municipal, mediante sistema tecnológico e rede credenciada de estabelecimentos.
Para o exercício financeiro vigente, a despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá
Órgão: 13- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 001- Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Função: 04- Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2- Tarauacá Melhor com foco nas Políticas Públicas
Projeto/Atividade: 2.361- Pavimentação de Ruas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.500.00.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá
Órgão: 13- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 001- Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451-Infra –Estrutura Urbana
Programa: 2- Tarauacá Melhor com foco nas Políticas Públicas
Projeto/Atividade: 2.372- Abertura,Conservação, Recuperação e Pavimentação de Estradas Vicinais
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.500.00.0000 –Recursos não vinculados de impostos
Tarauacá/ Acre 11 de setembro de 2026.
ASSINAM: Rodrigo Damasceno Catão – Prefeito Municipal de Tarauacá, pela CONTRATANTE; e Fernando Tannús Narduchi – Representante Legal da TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pela CONTRATADA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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