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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
ERRATA POR ERRO MATERIAL - CONTRATO Nº462/2025
Correção de erro material no objeto (Item 13) e valor total do Contrato Administrativo nº 462/2025.
14216
207
5 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
ERRATA POR ERRO MATERIAL
PREGÃO ELETRÕNICO SRP Nº 90028/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.704/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 462/2025
Considerando que, no contrato original, foi consignado de forma equivocada na Cláusula Primeira – Do Objeto (Item 13) e Cláusula Quinta (item 5.1), com fundamento no princípio da autotutela administrativa (art. 50, inciso VIII, da Lei nº 9.784/1999), bem como no dever de publicidade e transparência dos atos administrativos (art. 37 da Constituição Federal e art. 5º da Lei nº 14.133/2021), torna-se necessária a formalização da presente errata para fins de correção de erro material: ONDE SE LÊ: Item Especificação UND MARCA Quant p/ consumo Valor Unitário Valor Total 13 Cavaletes med. 1,0mt x 0,70cm com pés até 40cm e metalon 30x20 lona com resistência a água, luz e poeira. Ped. Min. 10 unid. UND CENTRAL 335 118,80 39.798,00 LEIA-SE: Item Especificação UND MARCA Quant p/ consumo Valor UnitárioValor Total 13 Cavaletes med. 1,0mt x 0,70cm com pés até 40cm e metalon 30x20 lona com resistência a água, luz e poeira. Ped. Min. 10 unid. UND CENTRAL 10 118,80 1.188,00
ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: Cento e setenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos. R$ 178.199,90 LEIA-SE: VALOR TOTAL: Cento e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos. R$ 139.589,90 ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1 O valor total desta contratação é de R$ 178.199,90 (Cento e setenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos).
LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1 O valor total desta contratação é de R$ 139.589,90 (Cento e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Ressalte-se que não houve alteração no conteúdo do contrato, permanecendo íntegras as demais cláusulas contratuais, data de assinatura, vigência e partes contratantes. A correção refere-se exclusivamente ao erro material na Cláusula Primeira – Do Objeto (Item 13), valor total e Cláusula Quinta (item 5.1) do contrato. Esta errata passa a integrar o processo de origem para fins de regularização administrativa e documental. Tarauacá/AC, 03 de março de 2026. Felipe Lima da Silva Membro da Comissão de Contratação Decreto nº 117/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo

