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Número do Processo:

ERRATA POR ERRO MATERIAL - CONTRATO Nº265/2025

Errata por erro material no Contrato Administrativo nº 265/2025 relativo ao valor unitário e total do item creme para pentear infantil.

Licitações
Errata
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14210

365

25 de fevereiro de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ


ERRATA POR ERRO MATERIAL
PREGÃO ELETRÕNICO SRP Nº 90022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.610/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2025

Considerando que, no contrato original, foi consignado de forma equivocada na Cláusula Primeira – Do Objeto (Item 29 e 56) e Cláusula Quinta (item 5.1), com fundamento no princípio da autotutela administrativa (art. 50, inciso VIII, da Lei nº 9.784/1999), bem como no dever de publicidade e transparência dos atos administrativos (art. 37 da Constituição Federal e art. 5º da Lei nº 14.133/2021), torna-se necessária a formalização da presente errata para fins de correção de erro material:

ONDE SE LÊ:

Item

Especificação

UND

MARCA

Quant p/ consumo

Valor Unitário

Valor Total

11

CREME PARA PENTEAR INFANTIL...

UND

ABELHINHA

300

9,70

2.910,00

LEIA-SE:

Item

Especificação

UND

MARCA

Quant p/ consumo

Valor Unitário

Valor Total

11

CREME PARA PENTEAR INFANTIL...

UND

ABELHINHA

300

7,90

2.370,00

ONDE SE LÊ:
VALOR TOTAL: Sete mil, quinhentos e trinta reais. R$ 7.530,00
LEIA-SE:
VALOR TOTAL: Seis mil, novecentos e noventa reais. R$ 6.990,00

ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total desta contratação é de R$ 7.530,00 (Sete mil, quinhentos e trinta reais).
LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total desta contratação é de R$ 6.990,00 (Seis mil, novecentos e noventa reais).
Ressalte-se que não houve alteração no conteúdo do contrato, permanecendo íntegras as demais cláusulas contratuais, data de assinatura, vigência e partes contratantes. A correção refere-se exclusivamente ao erro material na Cláusula Primeira – Do Objeto (Item 11), valor total e Cláusula Quinta (item 5.1) do contrato. Esta errata passa a integrar o processo de origem para fins de regularização administrativa e documental.
Tarauacá/AC, 23 de fevereiro de 2026.
Felipe Lima da Silva - Membro da Comissão de Contratação - Decreto nº 117/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Data de Abertura

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