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Número do Processo:

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Errata do Extrato do Contrato nº310/2026 - PE N°004/2025

Retificação, na Cláusula Primeira – Do Objeto – Valor sem desconto e Cláusula Quinta – Preço, do Contrato Administrativo nº 310/2026 – Pregão Eletrônico SRP nº 90004/2025.

Licitações
Extrato de Extrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14360

300

25 de setembro de 2026

​

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ

EXTRATO DA ERRATA DO CONTRATO Nº 310/2026 – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90004/2025– PROCESSO Nº 1.321/2025
Com base na Lei Federal n 9.784/1999 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para que se tornem convalidados os atos administrativos, em virtude do princípio da autotutela administrativa, em cumprimento ao art. 50 – inc. VIII e art. 55 da Lei nº 9.784/99, da qual, não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Neste sentido, trata-se somente da retificação, na Cláusula Primeira – Do Objeto – Valor sem desconto e Cláusula Quinta – Preço, do Contrato Administrativo nº 310/2026 – Pregão Eletrônico SRP nº 90004/2025, Processo nº 1.321/2025, publicada no DOE nº 14.314, páginas 191 e 192, em 23/07/2026, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Integram o objeto da contratação os itens abaixo discriminados:

ItemEspecificaçãoMarcaApres.Valor sem descontoPercentual %
07Fornecimento de insumos do tipo MATERIAL ELÉTRICO EM GERAL, conforme planilhas de preços SINAPI (AC) vigente – não desonerada.GeralUnd167.783,0131%
VALOR TOTAL SEM PERCENTUAL DE DESCONTO600.000,00
SEISCENTOS MIL REAIS

LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Integram o objeto da contratação os itens abaixo discriminados:

ItemEspecificaçãoMarcaApres..Valor sem descontoPercentual %
07Fornecimento de insumos do tipo MATERIAL ELÉTRICO EM GERAL, conforme planilhas de preços SINAPI (AC) vigente – não desonerada.GeralUnd167.783,0131%
VALOR TOTAL SEM PERCENTUAL DE DESCONTO167.783,01
CENTO E SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E UM CENTAVO

ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sem percentual de desconto aplicado, conforme os itens, quantitativos e valores unitários constantes da Cláusula Primeira e da proposta adjudicada da CONTRATADA.
LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 167.783,01 (cento e sessenta e sete mil setecentos e oitenta e três reais e um centavo), sem percentual de desconto aplicado, conforme os itens, quantitativos e valores unitários constantes da Cláusula Primeira e da proposta adjudicada da CONTRATADA.
As demais informações permanecem inalteradas.

Tarauacá/AC, 24 de setembro de 2026.

Jorge da Mata Coelho – Agente de Contratação – Decreto nº 117/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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