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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Errata do Extrato do Contrato nº310/2026 - PE N°004/2025
Retificação, na Cláusula Primeira – Do Objeto – Valor sem desconto e Cláusula Quinta – Preço, do Contrato Administrativo nº 310/2026 – Pregão Eletrônico SRP nº 90004/2025.
14360
300
25 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
EXTRATO DA ERRATA DO CONTRATO Nº 310/2026 – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90004/2025– PROCESSO Nº 1.321/2025
Com base na Lei Federal n 9.784/1999 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para que se tornem convalidados os atos administrativos, em virtude do princípio da autotutela administrativa, em cumprimento ao art. 50 – inc. VIII e art. 55 da Lei nº 9.784/99, da qual, não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Neste sentido, trata-se somente da retificação, na Cláusula Primeira – Do Objeto – Valor sem desconto e Cláusula Quinta – Preço, do Contrato Administrativo nº 310/2026 – Pregão Eletrônico SRP nº 90004/2025, Processo nº 1.321/2025, publicada no DOE nº 14.314, páginas 191 e 192, em 23/07/2026, da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Integram o objeto da contratação os itens abaixo discriminados:
| Item | Especificação | Marca | Apres. | Valor sem desconto | Percentual % |
|---|---|---|---|---|---|
| 07 | Fornecimento de insumos do tipo MATERIAL ELÉTRICO EM GERAL, conforme planilhas de preços SINAPI (AC) vigente – não desonerada. | Geral | Und | 167.783,01 | 31% |
| VALOR TOTAL SEM PERCENTUAL DE DESCONTO | 600.000,00 | ||||
| SEISCENTOS MIL REAIS | |||||
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Integram o objeto da contratação os itens abaixo discriminados:
| Item | Especificação | Marca | Apres.. | Valor sem desconto | Percentual % |
|---|---|---|---|---|---|
| 07 | Fornecimento de insumos do tipo MATERIAL ELÉTRICO EM GERAL, conforme planilhas de preços SINAPI (AC) vigente – não desonerada. | Geral | Und | 167.783,01 | 31% |
| VALOR TOTAL SEM PERCENTUAL DE DESCONTO | 167.783,01 | ||||
| CENTO E SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E UM CENTAVO | |||||
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sem percentual de desconto aplicado, conforme os itens, quantitativos e valores unitários constantes da Cláusula Primeira e da proposta adjudicada da CONTRATADA.
LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 167.783,01 (cento e sessenta e sete mil setecentos e oitenta e três reais e um centavo), sem percentual de desconto aplicado, conforme os itens, quantitativos e valores unitários constantes da Cláusula Primeira e da proposta adjudicada da CONTRATADA.
As demais informações permanecem inalteradas.
Tarauacá/AC, 24 de setembro de 2026.
Jorge da Mata Coelho – Agente de Contratação – Decreto nº 117/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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