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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Errata à Retificação do Contrato nº291/2026 - PE N°017/2026 - DOEAC nº14381
Corrige e adequa disposições relativas ao objeto, composição dos preços e valores de referência e líquido do Contrato nº 291/2026.
14381
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27 de outubro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ERRATA À RETIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 291/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90017/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, no uso de suas atribuições legais e no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, torna pública a presente ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 291/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Edição nº 14.307, página 247, de 14 de julho de 2026, com a finalidade de corrigir e adequar as disposições relativas ao objeto, à sistemática de composição dos preços e à identificação dos valores de referência e do valor líquido contratual, em observância ao critério de julgamento por maior percentual de desconto, previsto nos arts. 33, inciso II, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a prevalência do valor líquido efetivamente contratado para fins de execução, empenho, liquidação e pagamento, passando as disposições retificadas a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Na tabela de descrição do objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para o fornecimento de insumos asfálticos e, quando necessário, para a execução de serviços de pavimentação, manutenção, recuperação, recomposição, drenagem e conservação viária, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Tarauacá/AC.
Valor estimado sem desconto: R$ 25.000,00.
Percentual de desconto negociado: 26,80%.
Total global sem desconto: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
LEIA-SE:
Na tabela de descrição do objeto:
Item: 01.
Especificação: Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, para pavimentação asfáltica, conforme especificações, condições e parâmetros da Ata de Registro de Preços nº 057/2026 e da Tabela SINAPI/AC aplicável.
Marca: Própria.
Unidade de fornecimento: Tonelada.
Valor global de referência, antes do desconto: R$ 34.153,02.
Percentual de desconto contratado: 26,80%.
Valor correspondente ao desconto: R$ 9.153,01.
Valor global líquido contratual: R$ 25.000,01 (vinte e cinco mil reais e um centavo).
DO PREÇO:
O valor global do Contrato Administrativo nº 291/2026 corresponde a R$ 25.000,01 (vinte e cinco mil reais e um centavo), considerado o valor líquido resultante da aplicação do desconto vencedor de 26,80% sobre os preços de referência, observados os quantitativos e as condições contratuais devidamente autorizados.
DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E DA JUSTIFICATIVA DA RETIFICAÇÃO:
A presente retificação decorre do exercício do poder-dever de autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, mediante o qual a Administração Pública promove a revisão e a correção de seus próprios atos, visando assegurar sua conformidade com a legislação vigente e com as condições efetivamente licitadas.
Considerando que a contratação foi realizada pelo critério de julgamento de maior percentual de desconto, previsto nos arts. 33, inciso II, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, esclarece-se que o valor bruto de referência constitui a base de cálculo para a aplicação do desconto de 26,80%, não representando, isoladamente, a obrigação financeira de pagamento.
Consequentemente, para fins de execução contratual, empenho, liquidação, pagamento e controle dos saldos contratuais, deverá prevalecer o valor líquido efetivamente devido à CONTRATADA, após a aplicação do desconto contratado, observados os quantitativos regularmente autorizados, fornecidos e atestados.
A regularização visa corrigir a identificação do valor de referência originalmente publicado, distinguindo-o do valor líquido contratual, a fim de assegurar a compatibilidade entre o instrumento contratual, a proposta adjudicada, a Ata de Registro de Preços nº 057/2026, a Planilha Orçamentária Analítica e os registros administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis.
A presente correção deverá observar as condições originalmente licitadas e os limites legais aplicáveis, conforme documentação técnica e administrativa integrante do respectivo processo.
DAS DEMAIS INFORMAÇÕES:
Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação original, especialmente quanto ao objeto contratado, à vigência, à dotação orçamentária, à fonte de recursos e às demais condições não abrangidas pela presente retificação.
Tarauacá, 26 de outubro de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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