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Número do Processo:

EDITAL Nº 01/2026 - PREENCHIMENTO DE VAGAS NA CRECHE CRIANÇA FELIZ

Inscrições para o preenchimento de vagas da creche Criança Feliz.

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Processo Seletivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Educação;Sec. Educação

ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 


EDITAL Nº 01/2026 

PREENCHIMENTO DE VAGAS NA CRECHE CRIANÇA FELIZ TARAUACÁ – ACRE ANO LETIVO 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Tarauacá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o preenchimento de vagas da creche Criança Feliz.


TÍTULO I - DOS CANDIDATOS 

Art. 1º. Poderá se candidatar à vaga para ingresso na Educação Infantil em unidade educativa de creche, a criança com idade até 4 (quatro) anos completos até o início do ano letivo, conforme data definida no Calendário Oficial da SEME. 


TÍTULO II - DAS VAGAS 

Art. 2º. Terão prioridade os alunos já matriculados na instituição. § 1º O aluno já pertencente a Creche, com matrícula automática que desistir, não cumprir com os requisitos para atualização da matrícula ou que deixar de apresentar a documentação em tempo hábil terá sua rematrícula cancelada e sua vaga preenchida automaticamente por outro aluno com a mesma faixa etária de idade integrante do cadastro de reserva.


TÍTULO III - DAS ETAPAS 

Art. 3º. O processo para preenchimento de vagas para a Creche Criança Feliz do município de Tarauacá para o ano letivo de 2026 será composto por três etapas, a saber: I. da inscrição; II. do sorteio; III. da matrícula.


CAPITULO I - DA INSCRIÇÃO 

Art. 4º. Ficam abertas as inscrições de forma presencial na unidade educativa, referentes ao sorteio público para o provimento de vagas da Creche Criança Feliz do ano letivo de 2026, no período de 30 de janeiro e 02, 03 e 04 de fevereiro de 2026, das 07h às 11h e das 13h às 17h.


Art. 5º. Para processo de inscrição é necessário apresentar cópia de:

I. certidão de Nascimento ou RG da criança;

II. cópia do Laudo Médico da criança, dos pais ou do responsável com

deficiência, se for o caso.


 Art. 6º. A inscrição da criança deverá se adequar a faixa etária corresponde para

cada modalidade, conforme abaixo:


MODALIDADE FAIXA ETÁRIA

BERÇÁRIO - 1 ano e 6 meses (NÃO ATENDE BERÇARIO)

JARDIM 01 - 1 ano e 7 meses a 2 anos

JARDIM 02 -  2 anos e 1 mês a 2 anos e 6 meses

JARDIM 03 - 2 anos e 7 meses a 3 anos

JARDIM 04 - e JARDIM 05 3 anos e 1 mês a 4 anos


CAPÍTULO II - DO SORTEIO

Art. 7º. O sorteio será realizado de forma presencial, no dia 06 de fevereiro de 2026, às 15h, nas dependências da Creche Criança Feliz.


(...)


Art. 10º. A lista com o nome das crianças sorteadas bem como a demanda manifesta será afixada na instituição no dia 09 de fevereiro de 2026.


Art. 11º. Todo e qualquer recurso deverá ser encaminhado à Secretaria de Educação - SEME, no prazo de até 24h, ou seja, 1 (um) dia útil após a realização do sorteio.


CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA

 Art. 12º. Os pais ou responsáveis das crianças sorteadas e as com rematrícula automática, serão convocados para efetivação das matrículas, na instituição, no período de 11 a 19 de fevereiro de 2026, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

§ 1º. Caso a família não efetive a matrícula no prazo previsto, a criança perderá o direito à vaga.

§ 2º. A vaga em aberto deverá ser preenchida obedecendo a ordem de classificação da Demanda Manifesta, conforme Art.13.


Art. 13º. Os documentos necessários para efetivação da matrícula são:

I. cópia da Certidão de Nascimento;

II. declaração de Vacinação em Dias (DVD);

III. cópia do comprovante de endereço, com CEP;

IV. cópia do Cartão do SUS;

V. cópia do NIS da criança (se houver);

VI. cópia do CPF e RG da mãe e/ou do responsável pela criança;

VII.se for o caso, cópia do Laudo Médico da criança com deficiência.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Data de Abertura

30/01/2026

Hora de Abertura

-

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