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Número do Processo:

Edital de Abertura - Edital Nº001/2026 - Sec. de Cultura Turismo e Inovação

Edital de Chamamento Público para autorização de uso de barracas na Expo Tarauacá 2026.

Licitações
Edital
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14322

237

5 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE TARAUACÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E INOVAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 Autorização de Uso de Barracas na Expo Tarauacá 2026, O Governo do Estado do Acre, por meio da Prefeitura de Tarauacá, torna pública a abertura de procedimento para sorteio e autorização de uso das barracas para a Expo Tarauacá 2026.

1. DO OBJETIVO

1.1 A Expo Tarauacá cultural que visa a valorização, preservação, proteção e divulgação da agricultura familiar, tendo, também o propósito de ser fonte de geração de renda para a comunidade.

1.2. A Expo Tarauacá 2026, será realizada nos dias 26 à 29 de agosto de 2026, na Rua Epaminondas Jácome, Bairro Centro – Loteamento Jardim aeroporto.

1.3. A programação do evento será divulgada pela mídia impressa, radiofônica e nas redes sociais.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A realização do presente chamamento público justifica-se pela necessidade de disciplinar, organizar e conferir transparência ao processo de seleção dos comerciantes interessados em explorar espaços destinados à comercialização de alimentos, bebidas e refeições durante a realização da Expo Tarauacá 2026. Considerando que a demanda por espaços comerciais no evento é superior à capacidade disponível e que há número indeterminado de interessados, torna-se indispensável a adoção de procedimento público que assegure igualdade de oportunidades a todos os participantes, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia que regem a Administração Pública. O chamamento público constitui instrumento adequado para garantir a ocupação ordenada dos espaços destinados às barracas, proporcionando critérios objetivos de seleção, ampla divulgação das regras de participação e transparência em todas as etapas do procedimento. Além disso, possibilita à Administração Municipal realizar o planejamento da infraestrutura do evento, contemplando aspectos relacionados à segurança, mobilidade, higiene, vigilância sanitária, acessibilidade e organização do fluxo de pessoas. A medida também visa fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivando a participação de comerciantes, empreendedores, microempreendedores individuais (MEI), empresas e demais pessoas jurídicas do ramo alimentício, promovendo a geração de emprego, renda e oportunidades de negócios durante a realização da Expo Tarauacá 2026. Dessa forma, o presente Chamamento Público mostra-se imprescindível para assegurar a adequada utilização dos espaços públicos disponibilizados para o evento, garantindo tratamento isonômico aos interessados, transparência na seleção dos participantes e a prestação de serviços de qualidade ao público, contribuindo para o sucesso da Expo Tarauacá 2026 e para o fortalecimento das atividades econômicas e turísticas do Município de Tarauacá.

3. DA AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSA DAS BARRACAS

3.1 A Prefeitura Municipal de Tarauacá, disponibilizará 40 barracas para comercialização de alimentos, bebidas e refeições preparadas de acordo com a cozinha ou culinária regional brasileira, bem como espaço para artesanato local conforme quadro abaixo:

TIPOVAGASQUANTIDADEVALOR
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO2020R$ 600,00
BARRACAS DE BEBIDAS2020R$ 700,00

3.2 A autorização de uso das barracas será precedida de sorteio, devendo Prefeitura Municipal de Tarauacá, interessados apresentar a documentação solicitada, conforme Item 6, e comprometam-se a cumprir este regulamento, bem como efetuarem o pagamento do valor de acordo com a categoria escolhida, à título de autorização.

3.3 Também serão credenciados neste edital, vendedores ambulantes, bem como interessados em expor no espaço brinquedos infláveis ou não como cama elástica e afins.

TIPOVAGASVALOR
PULA-PULA10R$ 200,00
BRINQUEDOS INFLÁVEIS05R$ 200,00
PARQUE COMPLETO20R$ 3.000,00
VENDEDOR AMBULANTE15R$ 100,00

3.4 A autorização das 5 (cinco) vagas para brinquedos infláveis ou não, bem como as 5 (cinco) vagas para espaços de brincadeiras será precedida de sorteio, devendo os interessados apresentar a documentação solicitada, conforme Item 6, e comprometam-se a cumprir este regulamento, bem como efetuarem o pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à título de autorização.

3.5 A autorização das 15 (quinze) vagas destinadas a ambulantes será precedida de sorteio, devendo os interessados apresentar a documentação solicitada, conforme Item 6, e comprometam-se a cumprir este regulamento, bem como efetuarem o pagamento do valor de R$ 100,00 (cem reais) à título de autorização.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1 Poderão participar do sorteio de barracas, por autorização, para comercialização de alimentos, bebidas e refeições preparadas de acordo com a cozinha ou culinária brasileira, todas as pessoas que possuem CNPJ, e ambulantes do ramo de atividade especificado acima, sediados ou residentes e domiciliados no Município de Tarauacá, e que atendam o disposto neste edital.

4.2 Fica vedada a participação e inscrição simultânea de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

4.3 Verificada pela comissão organizadora, a ocorrência de inscrição em desacordo com o item 3.2, inclusive mediante a identificação de duas ou mais pessoas pertencentes ao mesmo núcleo familiar inscritas para o mesmo certame, as respectivas inscrições serão canceladas, acarretando a eliminação definitiva dos envolvidos e a perda de qualquer direito decorrente da inscrição, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

5. DAS INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIAPAL DE TARAUACÁ

5.1 As inscrições para as pessoas físicas/ambulantes do ramo de atividade de comercialização de alimentos, bebidas e refeições preparadas de acordo com a cozinha ou culinária brasileira interessadas deverão inscrever-se nos dias 04 a 05 de agosto de 2026, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como a entrega dos documentos relacionados no Item 6. Da Entrega dos Documentos, devendo ser entregue a documentação na secretaria de cultura, turismo e Inovação 7:30 até as 12:00 horas.

5.2 Encerrado o prazo estabelecido no item 5.1. E não sendo a mesma prorrogada, não serão aceitas outras inscrições sob nenhum pretexto.

5.3 Depois de publicado no Diário Oficial do Estado, este edital permanecerá disponível no site da prefeitura municipal de Tarauacá, durante toda a sua vigência.

5.4 O cadastro dos credenciados ficará ativo e disponível no banco de dados da Secretaria de Cultura, Turismo e Inovação, enquanto perdurar a vigência do edital.

6. A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATORIA

6.1 As pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), independentemente da natureza jurídica, interessadas em participar do processo de autorização de uso de barracas na Expo Tarauacá 2026, por meio de sorteio, para comercialização de alimentos, bebidas e refeições preparadas, deverão apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida, acompanhada da documentação abaixo relacionada, em cópia simples, acondicionada em envelope lacrado.

Documentação obrigatória:

I – Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada;

II – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), independentemente da natureza jurídica da empresa;

III – Cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

IV – Comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica ou de seu representante legal.

6.2 Poderão participar todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e ativas perante a Receita Federal do Brasil, independentemente de sua natureza jurídica (MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativas, Associações, Fundações e demais pessoas jurídicas detentoras de CNPJ), desde que possuam atividade econômica compatível com o objeto deste edital e atendam às demais exigências nele estabelecidas.

6.3 Após o encerramento do prazo ou do período de inscrição, os ENVELOPES LACRADOS contendo os documentos relacionados no Item 6.1. Da Entrega dos documentos, do qual se dará recibo de entrega, será promovida a análise da respectiva documentação, que será realizado até o dia 07 de agosto de 2026, para a constatação da regularidade administrativa e fiscal ou “Habilitação”, de acordo com o disposto na Lei de Licitações.

6.4 Os inscritos que deixarem de atender o previsto neste edital e no seu regulamento ou que deixarem de apresentar, no prazo previsto, os documentos exigidos, bem como com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento, serão considerados inabilitados, não podendo participar dos sorteios específicos, não cabendo recurso contra a inabilitação nestes itens.

6.5 No dia 10 de agosto de 2026, será publicada a relação das inscrições deferidas e indeferidas para participação do sorteio das barracas da Expo Tarauacá 2026, conforme cronograma estabelecido neste Edital. A publicação será realizada no Diário Oficial do Estado do Acre e no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tarauacá, contendo a identificação dos inscritos e a situação de cada inscrição. Somente os candidatos cujas inscrições forem deferidas estarão habilitados a participar do sorteio das barracas, na data e horário previstos no cronograma deste Edital.

6.6 No dia 11 de agosto de 2026, após a análise da documentação apresentada pelos inscritos, serão realizados os sorteios das barracas destinadas, por meio de autorização, que ocorrerá no Teatro José Potyguara, sendo às 09h da manhã o sorteio para os candidatos habilitados.

6.7 No dia 12 de agosto de 2026, no Teatro José Potyguara, a partir de 10h, será realizado a reunião de orientação com os sorteados ou contemplados com a autorização de barracas, ocasião em que serão instruídos dentre outros assuntos o pagamento das autorizações, de acordo com o previsto no Item 3. Da Autorização de uso das Barracas, ocasião em que serão assinados os contratos de autorização.

7. DA ORGANIZAÇÃO DAS BARRACAS

7.1 Não será admitido a transferência e/ou terceirização da autorização da barraca, a qualquer título, situação que ocasionará a rescisão contratual ou termo.

7.2 A ordem de distribuição das barracas no layout oficial do evento ficara a cargo da organização do evento.

7.3 A estrutura básica de cada barraca será de madeira, com 3 (três) metros quadrados, é composta por tenda divisória, com peitoril em madeira, com instalação elétrica, sendo: 2 (duas) tomada, e um ponto de luz.

7.4 Todos os equipamentos e utensílios necessários para a elaboração e comercialização dos produtos, serão de inteira responsabilidade das pessoas selecionadas.

7.5 A Prefeitura Municipal de Tarauacá, não se responsabiliza por perdas e danos de equipamentos e utensílios.

7.6 Os responsáveis pela barraca não poderão expor faixas, banners ou qualquer propaganda visual sem autorização da Comissão de Organização, não sendo permitido desconfigurar a padronização das barracas.

7.7 O responsável pela barraca deverá seguir as orientações específicas sobre higiene e manipulação de alimentos disponibilizados pela Comissão de Organização do evento.

7.8 Os autorizados devem tratar o público com cortesia e urbanidade, bem como cumprir todas as regras deste edital, bem como exercer unicamente a atividade para qual foi contemplado.

8. DAS QUESTÕES SANITÁRIAS

8.1 Cada barraca deverá manter coletores de lixo de tamanho apropriado (médio - grande), o qual deverá ser esvaziado periodicamente, evitando o acúmulo de lixo e/ou detritos, dentro ou fora das barracas.

8.2 É proibida a circulação de funcionários das barracas nos sanitários do evento, trajando aventais e demais utensílios como: bandeja, pano de prato, canetas e bloco de comandas.

8.3 É proibido o uso de qualquer adorno (anel, pulseira, corrente, brinco, relógio, etc) para manipuladores de alimentos.

8.4 As barracas deverão providenciar local adequado para o armazenamento dos alimentos e utensílios.

8.5 Fica determinado que as pessoas que irão manipular os alimentos estejam em perfeita condição de saúde, bem como se utilizem de touca, mascaras e luvas, na manipulação dos alimentos.

8.6 É proibida a participação de funcionários menores de 16 anos.

8.7 É proibido fumar dentro e nas proximidades das barracas e praça de alimentação.

8.8 Serão consideradas válidas somente as requisições de credenciamento finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, considerados os períodos definidos no cronograma constante nos itens 4.2.

8.9 É proibido a permanência de funcionários e responsáveis pelas barracas no evento em estado de embriaguez e/ou outros entorpecentes.

8.10 O ato de inscrição não implica no automático credenciamento na Prefeitura Municipal de Tarauacá.

8.11 O inscrito se responsabilizará pelo acompanhamento do cronograma e dos resultados publicados referentes a este edital, ocasião em que se recomenda o comparecimento dos interessados no dia do sorteio, após os sorteios, os contemplados serão notificados por ligação telefônica da contemplação, por isso recomenda-se que o mesmo informe na ficha de inscrição o telefone que esteja ativo.

8.12 É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

9. DAS QUESTÕES DE SEGURANÇA

9.1 Fogões, panelas e outros equipamentos que produzam calor, deverão ser mantidos afastados das divisórias de lona ou pvc, produtos inflamáveis e tendas.

10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

10.1 As barracas só poderão funcionar obedecendo às orientações da Comissão de Organização do evento, da Vigilância Sanitária e em atenção das leis de segurança, facilitando o acesso para a sua vistoria.

10.2 Serão aplicadas pela Comissão de Organização do Evento, as advertências orais e/ou por escrito às questões consideradas graves, passíveis de rescisão do termo de uso e utilização de espaço público ou autorização de barraca.

10.3 Os responsáveis pelas barracas serão obrigados a indenizar danos à estrutura do evento (madeira, tendas, piso, lâmpadas, entre outros).

10.4 O descumprimento de qualquer item deste regulamento, bem como a queda de qualidade dos serviços oferecidos pelas barracas, durante o evento será passível de fechamento imediato do espaço, implicando na proibição de participação no evento.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualidade de atendimento e dos produtos servidos será avaliada pela Comissão de Organização durante o evento.

11.2 A Comissão de Organização do evento será composta por funcionários da Prefeitura de Tarauacá.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do evento.

CADASTRO DE EXPOSITORES

NOME DO EVENTO: EXPO TARAUACÁ 2026

Unidade: ERJT Data de Início: 27/08/2026 Data de Término: 31/08/2026

Nome Completo: ___________________________________________________________________

CPF: ______________________ Data de nascimento: ____/____/____

Endereço residencial: ________________________________________________________________

CEP: ____________ Bairro: ________________ Estado: AC Cidade: _________________________

Fone residencial: ( ) ____________ Fone Celular: ( ) ____________

E-mail: ____________________________________________________________________________

Razão social da principal empresa: ____________________________________ CNPJ: ____________

Endereço comercial: ________________________________________________ CEP: ____________

Setor : ( ) Comércio ( ) Serviço ( ) Indústria ( ) Agronegócio

Ramo de Atividade: __________________________________________________________________

Estado: AC Cidade: ___________________ Bairro: ________________________

Fone comercial: __________________ E-mail: _____________________________________________

Assinatura do cliente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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