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Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Edital Cultural PNAB N°003/2026 - ARTE E PATRIMÔNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 003/2025 (2026) – ARTE E PATRIMÔNIO SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI No 14.399/2022)
1 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INOVAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 003/2025 (2026) – ARTE E PATRIMÔNIO
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI No 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Tarauacá!
É com grande satisfação que recebemos o seu interesse em participar deste
Chamamento Público. Este edital é viabilizado com recursos do Governo Federal,
repassados pelo Ministério da Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB).
Nos próximos tópicos, você encontrará todas as orientações necessárias para
participar: as regras, os critérios, os prazos e o passo a passo para realizar sua
inscrição de forma clara e segura.
Agradecemos por dedicar seu tempo e talento à construção cultural do nosso
município.
Desejamos uma excelente leitura e muito sucesso em sua participação!
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 20 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado,
ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou
rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor de R$ 10.228,00.
O valor total deste edital é de R$ 204.560,00
2.4 Prazo de inscrição
De 7 horas do dia 01/06/2026 até às 13 horas do dia 12/06/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um)
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto.
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio eletrônico
a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) e
currículo do proponente;
b) Autodeclaração étnico-racial (Anexo III) se for concorrer às cotas;
c) Declaração de pessoa com deficiência (Anexo IV), se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação (Anexo V), se for concorrer como um coletivo sem
CNPJ.
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 5% para pessoas com deficiência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

