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Número do Processo:

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Decreto nº106/2026 - Concessão de Apoio Financeiro a Enok Firmino Sobrinho

Dispõe sobre a concessão de Apoio Financeiro em forma de pecúnia ao Senhor Enok Firmino Sobrinho, em decorrência de incêndio residencial.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14385

154

3 de novembro de 2026

​

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 106, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de Apoio Financeiro em forma de pecónia ao Senhor Enok Firmino Sobrinho, em decorrãncia de incãndio residencial com perda total de sua moradia, casa de farinha e bens materiais, ocorrido na localidade Colônia Céu Azul, Comunidade São Paulo, Rio Alto Gregório, no Município de Tarauacá, Estado do Acre, e dá outras providãncias.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.134, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Sistema Ónico de Assistãncia Social e a Política Municipal de Assistãncia Social;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, parágrafo ónico, da Lei Municipal nº 1.134, de 15 de agosto de 2025, que trata dos benefícios eventuais e do auxílio em pecónia, de caráter provisório e suplementar;

CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria Técnica elaborado pela equipe competente, que constatou a ocorrãncia de incãndio residencial no dia 12 de outubro de 2026, na localidade Colônia Céu Azul, Comunidade São Paulo, Rio Alto Gregório, no Município de Tarauacá, Estado do Acre;

CONSIDERANDO que o incãndio ocasionou a perda total da estrutura da residãncia unifamiliar do Senhor Enok Firmino Sobrinho, bem como de uma casa de farinha pertencente à família, resultando na destruição integral das edificações atingidas;

CONSIDERANDO que, conforme constatado no Relatório de Vistoria Técnica, o sinistro ocasionou o comprometimento absoluto dos bens materiais da família, incluindo pertences pessoais, documentos e demais itens essenciais à manutenção das condições mínimas de sobrevivãncia;

CONSIDERANDO que o Senhor Enok Firmino Sobrinho se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social e desabrigo, sem acesso a itens básicos de sobrevivãncia e sem os meios materiais necessários à retomada de suas atividades cotidianas e de trabalho;

CONSIDERANDO que a situação apresentada exige a adoção de medidas emergenciais de proteção social, visando minimizar os danos sofridos, garantir condições mínimas de dignidade e contribuir para a reconstrução das condições de vida da família atingida;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação do Poder Póblico Municipal na concessão de benefício eventual, observados os critérios técnicos, a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a concessão de Apoio Financeiro, em forma de pecónia, ao Senhor Enok Firmino Sobrinho, em decorrãncia do incãndio ocorrido no dia 12 de outubro de 2026, na localidade Colônia Céu Azul, Comunidade São Paulo, Rio Alto Gregório, no Município de Tarauacá, Estado do Acre.

§ 1º O Apoio Financeiro tem por finalidade minimizar os prejuízos decorrentes do incãndio, contribuir para o atendimento das necessidades básicas imediatas e auxiliar na recuperação das condições mínimas de moradia, segurança e dignidade do beneficiário e de sua família.

§ 2º A concessão do benefício fundamenta-se na situação de extrema vulnerabilidade social e desabrigo identificada no Relatório de Vistoria Técnica, considerando a perda total da residãncia unifamiliar, da casa de farinha e dos bens materiais pertencentes à família.

§ 3º O Apoio Financeiro será concedido em parcela ónica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao beneficiário mencionado no caput deste artigo.

§ 4º O benefício de que trata este Decreto possui caráter emergencial, temporário e suplementar, não constituindo prestação continuada.

Art. 2º O acesso ao Apoio Financeiro ficará condicionado à instrução do procedimento administrativo correspondente, mediante apresentação e análise do Relatório de Vistoria Técnica, identificação do beneficiário e demais documentos necessários à comprovação da ocorrãncia e da situação de vulnerabilidade social, observadas as particularidades de acesso às comunidades rurais.

§ 1º A Secretaria Municipal de Assistãncia Social deverá adotar as providãncias necessárias à análise e ao processamento da concessão do benefício, observadas as normas municipais aplicáveis.

§ 2º A concessão do Apoio Financeiro deverá observar a finalidade socioassistencial do benefício e os procedimentos administrativos necessários à regularidade do pagamento.

§ 3º A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos fraudulentos sujeitará o responsável às medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive à restituição dos valores recebidos indevidamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.

Art. 3º O pagamento do Apoio Financeiro será realizado ao beneficiário identificado no procedimento administrativo, observadas as normas aplicáveis à execução da despesa póblica e os procedimentos definidos pelo Município.

Parágrafo ónico. A eventual titularidade de outros benefícios sociais ou previdenciários não impedirá, por si só, a concessão do Apoio Financeiro, desde que atendidos os requisitos legais e administrativos pertinentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistãncia Social, condicionadas à existãncia de disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das normas legais aplicáveis.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistãncia Social, em articulação com os órgãos municipais competentes, adotar as providãncias administrativas necessárias à execução deste Decreto, incluindo a instrução do processo, a verificação dos requisitos para concessão e o acompanhamento da destinação do benefício.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pelos órgãos municipais competentes, observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis à Política Municipal de Assistãncia Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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