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Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto nº105/2026 - Concessão de Apoio Financeiro a Famílias Atingidas por Vendaval
Dispõe sobre a concessão de Apoio Financeiro em forma de pecúnia às 16 famílias atingidas por vendaval acompanhado de chuvas intensas.
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3 de novembro de 2026
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de Apoio Financeiro em forma de pecónia às 16 famílias atingidas por vendaval acompanhado de chuvas intensas nas localidades do Alto Rio Tarauacá, incluindo a Comunidade Santa Luzia, aldeias indígenas da Terra Indígena Carapanã e comunidades circunvizinhas, no Município de Tarauacá, Estado do Acre, e dá outras providãncias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.134, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Sistema Ónico de Assistãncia Social e a Política Municipal de Assistãncia Social;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, parágrafo ónico, da Lei Municipal nº 1.134, de 15 de agosto de 2025, que trata dos benefícios eventuais e do auxílio em pecónia, de caráter provisório e suplementar;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Vistoria in loco, elaborado pela Diretoria da Defesa Civil do Município de Tarauacá, que identificou os danos materiais ocasionados pelo vendaval acompanhado de chuvas intensas ocorrido na noite do dia 07 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que as vistorias foram realizadas nas localidades do Alto Rio Tarauacá, abrangendo a Comunidade Santa Luzia, aldeias indígenas da Terra Indígena Carapanã e comunidades circunvizinhas, com a identificação de 16 (dezesseis) famílias atingidas pelo evento adverso;
CONSIDERANDO que o Relatório Técnico de Vistoria classificou as ocorrãncias de acordo com os níveis de gravidade baixa, média e alta, considerando a extensão dos danos e as necessidades identificadas em cada situação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir proteção social às famílias atingidas, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade temporária, mediante a concessão de apoio financeiro destinado a contribuir para a recuperação das condições mínimas de habitabilidade e segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais de assistãncia às famílias afetadas, em articulação entre a Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Assistãncia Social, observados os critérios técnicos, a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão de Apoio Financeiro, em forma de pecónia, destinado a 16 (dezesseis) famílias atingidas pelo vendaval acompanhado de chuvas intensas ocorrido na noite do dia 07 de outubro de 2026, nas localidades do Alto Rio Tarauacá, compreendendo a Comunidade Santa Luzia, aldeias indígenas da Terra Indígena Carapanã e comunidades circunvizinhas, no Município de Tarauacá, Estado do Acre.
§ 1º O Apoio Financeiro de que trata este Decreto tem por finalidade minimizar os prejuízos materiais sofridos pelas famílias atingidas, contribuindo para a recuperação de suas condições de moradia, segurança e dignidade, conforme a gravidade dos danos identificados pela Defesa Civil.
§ 2º O valor do benefício será estabelecido de acordo com a classificação técnica dos danos constatados durante as vistorias, observados os seguintes critérios:
I – Baixa gravidade: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por família;
II – Média gravidade: R$ 3.000,00 (trãs mil reais) por família;
III – Alta gravidade: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por família.
§ 3º O Apoio Financeiro será concedido em parcela ónica, limitado a 01 (um) recebimento por família, respeitados os valores definidos neste artigo e a relação dos beneficiários constantes do Relatório Técnico de Vistoria da Defesa Civil.
Art. 2º Fica estabelecida a concessão do Apoio Financeiro às famílias identificadas no Relatório Técnico de Vistoria in loco, conforme a localidade, a classificação da gravidade dos danos e os respectivos valores:
I – Famílias classificadas em alta gravidade:
a) Maria Gerliane Sousa Alves e Ismael Batista de Aguiar, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Francisco Nilso Ferreira Kaxinawá e Vera Kaxinawá Ferreira, residentes na Aldeia Água Viva, Alto Rio Tarauacá – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) Juca Ferreira da Rocha Kaxinawá e Mariane Perez Kaxinawá, residentes na Aldeia Água Viva, Alto Rio Tarauacá – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d) Raimundo Pessoa de Souza, residente na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
e) Adejanio Mendes de Souza e Maria Maciana Sousa de Souza, residentes na Comunidade Santa Luzia, Seringal Américo, Alto Rio Tarauacá – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
f) Lucivanio das Chagas do Nascimento e Meirinete Cavalcante de Souza, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II – Família classificada em média gravidade:
a) Raimundo Nonato Marinho do Nascimento, residente na Comunidade Santa Luzia, Colônia Vista Alegre, Alto Rio Tarauacá – R$ 3.000,00 (trãs mil reais).
III – Famílias classificadas em baixa gravidade:
a) Sebastião da Silva Nogueira, residente na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Osvaldo de Souza Silva e Maria Alcirema do Nascimento, residentes no Seringal Santa Luzia, Colônia Samaúma, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c) Evandro das Chagas do Nascimento e Maria Cristiele Silva, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
d) Fabio Souza do Nascimento e Nonata do Nascimento Alves, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) Francisco Tomaz Marinho do Nascimento, residente na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
f) Francisco Jonas Souza do Nascimento e Meirilandia Cavalcante de Souza, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
g) Sebastião Cavalcante de Souza e Maria Leticia Souza do Nascimento, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
h) Lucivan das Chagas do Nascimento e Maria Eunice Cardoso Peres Kaxinawá, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
i) Antonio Luan Aguiar da Silva e Luziene das Chagas do Nascimento, residentes na Comunidade Santa Luzia, Alto Rio Tarauacá – R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º O acesso ao Apoio Financeiro ficará condicionado à confirmação dos dados cadastrais dos beneficiários, à verificação das informações constantes do Relatório Técnico de Vistoria da Defesa Civil e ao cumprimento dos procedimentos administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistãncia Social.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistãncia Social poderá solicitar documentação de identificação dos responsáveis familiares, comprovante de residãncia ou outros documentos necessários à instrução do processo administrativo, observadas as particularidades das comunidades rurais e indígenas atendidas.
§ 2º Os dados dos beneficiários deverão ser conferidos antes da efetivação do pagamento, a fim de assegurar a correta identificação das famílias e a destinação dos recursos.
§ 3º A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos fraudulentos sujeitará o responsável às medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive à restituição dos valores recebidos indevidamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
Art. 4º O pagamento do Apoio Financeiro será realizado ao responsável familiar devidamente identificado no procedimento administrativo, observadas as normas aplicáveis à execução da despesa póblica e os procedimentos definidos pelo Município.
Parágrafo ónico. A eventual titularidade de outros benefícios sociais ou previdenciários não impedirá, por si só, a concessão do Apoio Financeiro, desde que atendidos os requisitos legais e administrativos aplicáveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistãncia Social, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de execução da despesa póblica e a legislação vigente.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistãncia Social, em articulação com a Diretoria da Defesa Civil e os demais órgãos municipais competentes, adotar as providãncias administrativas necessárias à execução deste Decreto, incluindo a conferãncia dos beneficiários, a instrução dos processos e o acompanhamento da destinação do apoio concedido.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelos órgãos municipais competentes, observadas as disposições legais pertinentes e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiãncia.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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