top of page
Número do Processo:

Decreto Nº095/2026 - Renovação de Cessão - Francisco Erivelton da Silva Souza

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor FRANCISCO ERIVELTON DA SILVA SOUZA à Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14335

74

24 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 095, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor FRANCISCO ERIVELTON DA SILVA SOUZA à Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Ofício nº 156/2026, de 06 de julho de 2026, por meio do qual foi solicitada a renovação da cessão do servidor para continuar prestando serviços junto ao Gabinete do Vereador Pedro Claver de Souza Freire, na Câmara Municipal de Tarauacá;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública e a necessidade de formalização da continuidade da cessão funcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a cessão do servidor FRANCISCO ERIVELTON DA SILVA SOUZA, matrícula nº 7748, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Tarauacá e lotado na Secretaria Municipal de Administração, para continuar prestando serviços junto ao Gabinete do Vereador Pedro Claver de Souza Freire, na Câmara Municipal de Tarauacá, no período de 12 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º A cessão de que trata este Decreto ocorrerá com ônus para o órgão cedente, permanecendo sob a responsabilidade do Município de Tarauacá os encargos remuneratórios e funcionais do servidor, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º Encerrado o período da cessão, o servidor deverá retornar ao exercício de suas funções junto ao órgão de origem, salvo se houver nova prorrogação ou outro ato administrativo que disponha em sentido diverso.

Art. 4º A cessão poderá ser encerrada antes do término do prazo estabelecido, por interesse da Administração Pública ou mediante solicitação devidamente formalizada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱(68) 99282-6130

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07h00min às 14h00min

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page