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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
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Decreto Nº095/2026 - Renovação de Cessão - Francisco Erivelton da Silva Souza
Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor FRANCISCO ERIVELTON DA SILVA SOUZA à Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.
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24 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 095, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor FRANCISCO ERIVELTON DA SILVA SOUZA à Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Ofício nº 156/2026, de 06 de julho de 2026, por meio do qual foi solicitada a renovação da cessão do servidor para continuar prestando serviços junto ao Gabinete do Vereador Pedro Claver de Souza Freire, na Câmara Municipal de Tarauacá;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública e a necessidade de formalização da continuidade da cessão funcional;
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a cessão do servidor FRANCISCO ERIVELTON DA SILVA SOUZA, matrícula nº 7748, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Tarauacá e lotado na Secretaria Municipal de Administração, para continuar prestando serviços junto ao Gabinete do Vereador Pedro Claver de Souza Freire, na Câmara Municipal de Tarauacá, no período de 12 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º A cessão de que trata este Decreto ocorrerá com ônus para o órgão cedente, permanecendo sob a responsabilidade do Município de Tarauacá os encargos remuneratórios e funcionais do servidor, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º Encerrado o período da cessão, o servidor deverá retornar ao exercício de suas funções junto ao órgão de origem, salvo se houver nova prorrogação ou outro ato administrativo que disponha em sentido diverso.
Art. 4º A cessão poderá ser encerrada antes do término do prazo estabelecido, por interesse da Administração Pública ou mediante solicitação devidamente formalizada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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