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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto Nº094/2025 - Prorrogação do REFIS 2025
Dispõe sobre a prorrogação para Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tarauacá – REFIS 2025.
14334
176
21 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 094, DE 07 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação para Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tarauacá – REFIS 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.124 de 07 de maio de 2025; e
CONSIDERANDO as disposições legais da LRF, no equilíbrio das contas públicas e do interesse público na arrecadação tributária para atendimento da população do Município de Tarauacá;
CONSIDERANDO o interesse do Executivo Municipal em dar condições aos contribuintes e as empresas que efetivamente pretendem aderir ao REFIS 2025 para ter condições de garantir sua saúde fiscal e de manter e expandir suas empresas.
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos é de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;
RESOLVE:
Art. 1º - Com base na Lei Municipal nº 1124, de 07 de maio de 2025, publicado no DOE Nº14.021 de 14 de maio de 2025, no seu Art. 2º, § 2º, ao qual dispõe, in verbis:
Art. 2º. Omissis...
§ 2º. O prazo para adesão ao REFIS será de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º - PRORROGAR, pelo período de 60 (sessenta) dias, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tarauacá – REFIS 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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