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Número do Processo:

Decreto nº091/2026 - Declaração de vacância de Conselheiros Tutelares

Declara a vacância dos cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Tarauacá/AC, em razão de renúncia.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

142

6 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE

Prefeitura Municipal de Tarauacá

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 091, DE 30 DE JULHO DE 2026

“Declara a vacância dos cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Tarauacá/AC, em razão de renúncia, e determina a adoção das providências administrativas cabíveis.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, prevista pelo Art. 60, Incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Tarauacá de nos termos da Lei nº 852/2015, e na Lei Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social. 1.134/2025

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal que disciplina a organização, funcionamento e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tarauacá;

CONSIDERANDO os pedidos formais de renúncia apresentados pelos Conselheiros Tutelares abaixo relacionados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar e garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a vacância dos cargos de Conselheiro(a) Tutelar do Município de Tarauacá/AC, em razão de renúncia voluntária, dos seguintes membros:

I – ERICK DE SOUZA SILVA ;

II – MARIA ROSILÂNDIA DA ROCHA MARINHO;

Art. 2º A vacância de que trata este Decreto produz efeitos a partir da data do protocolo dos respectivos pedidos de renúncia, ressalvada eventual data diversa expressamente indicada pelos renunciantes e aceita pela Administração.

Art. 3º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA autorizado a adotar as providências necessárias para a convocação dos suplentes regularmente eleitos, observada a ordem de classificação do processo de escolha e a legislação vigente.

Art. 4º Após a convocação pelo CMDCA e o cumprimento dos requisitos legais, o Poder Executivo promoverá a nomeação e a posse dos respectivos suplentes para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2026,data do protocolo dos pedidos de renúncia apresentados ao CMDCA.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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