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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto nº091/2026 - Declaração de vacância de Conselheiros Tutelares
Declara a vacância dos cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Tarauacá/AC, em razão de renúncia.
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6 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Tarauacá
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 091, DE 30 DE JULHO DE 2026
“Declara a vacância dos cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Tarauacá/AC, em razão de renúncia, e determina a adoção das providências administrativas cabíveis.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, prevista pelo Art. 60, Incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Tarauacá de nos termos da Lei nº 852/2015, e na Lei Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social. 1.134/2025
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal que disciplina a organização, funcionamento e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tarauacá;
CONSIDERANDO os pedidos formais de renúncia apresentados pelos Conselheiros Tutelares abaixo relacionados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar e garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância dos cargos de Conselheiro(a) Tutelar do Município de Tarauacá/AC, em razão de renúncia voluntária, dos seguintes membros:
I – ERICK DE SOUZA SILVA ;
II – MARIA ROSILÂNDIA DA ROCHA MARINHO;
Art. 2º A vacância de que trata este Decreto produz efeitos a partir da data do protocolo dos respectivos pedidos de renúncia, ressalvada eventual data diversa expressamente indicada pelos renunciantes e aceita pela Administração.
Art. 3º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA autorizado a adotar as providências necessárias para a convocação dos suplentes regularmente eleitos, observada a ordem de classificação do processo de escolha e a legislação vigente.
Art. 4º Após a convocação pelo CMDCA e o cumprimento dos requisitos legais, o Poder Executivo promoverá a nomeação e a posse dos respectivos suplentes para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2026,data do protocolo dos pedidos de renúncia apresentados ao CMDCA.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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