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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto nº090/2026 - Nomeação de membros para o CMDCA biênio 2026/2028
Dispõe sobre a nomeação dos representantes governamentais e não governamentais para compor o CMDCA de Tarauacá para o biênio 2026/2028.
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6 de agosto de 2026
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 090, DE 30 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Tarauacá, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, prevista pelo Art. 60, Incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Tarauacá de nos termos da Lei nº 852/2015, e na Lei Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social. 1.134/2025
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86, 87, 88, inciso II, e 89 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que disciplinam a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e a criação dos Conselhos dos Direitos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 852/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tarauacá;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando a composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, constante da Ata da reunião ordinária realizada em 27 de julho de 2026, que homologou a eleição das entidades da sociedade civil e a indicação dos representantes governamentais para o biênio 2026/2028;
DECRETA:
Art. 1º-Ficam nomeados os representantes governamentais e não governamentais para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Tarauacá, para o biênio 2026/2028, conforme relação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º-A composição do Conselho observará o princípio da paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, na forma prevista na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 852/2015.
Art. 3º-Os membros nomeados exercerão mandato de dois anos, permitida a recondução, nos casos e condições previstos na legislação municipal.
Art. 4º-O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerado serviço público relevante, não remunerado, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º-Compete aos órgãos e entidades representados assegurar a participação efetiva de seus representantes nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, promovendo, quando necessário, a substituição de seus membros na forma prevista na legislação.
Art. 6º-As substituições de conselheiros titulares ou suplentes, durante a vigência do mandato, observarão as disposições da Lei Municipal nº 852/2015, do Regimento Interno do CMDCA e das deliberação do Conselho.
Art. 7º Ficam nomeados para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2026/2028, os seguintes conselheiros:
I – Presidente: Rosa Maria da Silva Lima.
II-Vice-Presidente: Raimundo Nonato da Silva Damasceno
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente foram eleitos pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada em 27 de julho de 2026, conforme Ata respectiva, nos termos da Lei Municipal nº 852/2015 e do Regimento Interno do Conselho
Art. 8º-Integram este Decreto, para todos os efeitos legais, a relação nominal dos representantes titulares e suplentes dos segmentos governamentais e não governamentais, constante do Anexo Único.
§1º REPRESENTANTES ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
a) Titular: Rosa Maria da Silva Lima.
b) Suplente: Tatyane Viana Da Silva.
II - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
a) Titular: Viviane Ferraz Martins.
b) Suplente: Eneida Maria dos Amauacas Gomes.
III - Secretaria Municipal de Educação – SEME;
a) Titular: Francicléia Mendes Bezerra Batista.
b) Suplente: Jeane da Silva Pereira.
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;
a) Titular: José Carlos Bezerra da Silva.
b) Suplente: Francisco Ednilton Santos Nascimento.
V - Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Inovação - SEMCTI;
a) Titular: Evelyn Antônia da Silva Nazaré.
b) Suplente: Renan Mattos Pereira.
VI - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
a) Titular: Pedro Henrique Furtado Pereira.
b) Suplente: Milton Cesar Marçal da Silva.
§2º REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
I – Representantes da ASFAT;
a) Titular: Francisco Douglas Silva Alcantâra Vianna.
b) Suplente: Rodinéia Guilherme de Abreu.
II - Representantes dos SITEAC;
Titular: Raimundo Nonato da Silva.
Suplente: Antonio Edilson Ferreira Menezes.
III - Representantes do NUCA;
a) Titular: Daniely de Souza Peres.
b) Suplente: Rogéria da Silva Mariano Kaxinawa.
IV - Representantes do APAE;
a) Titular: Alexssandro de Souza Bispo
b) Suplente: Josenildo Vale da Silva.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas toas as disposições em contrário.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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