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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
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Decreto Nº084/2026 - Celebração de Termo de Colaboração - APAE
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, e dá outras providências.
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27 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 084, DE 12 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.200, de 25 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC); CONSIDERANDO o relevante interesse público na continuidade das ações de assistência, inclusão e promoção da qualidade de vida de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, desenvolvidas pela APAE; CONSIDERANDO a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, dada a inviabilidade de competição para a continuidade do serviço prestado pela entidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 46.945.835/0001-62, com o objetivo de apoiar as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
§ 1º A parceria de que trata o caput será formalizada por meio de Termo de Colaboração, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O valor do repasse financeiro a ser realizado pelo Município será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no período de vigência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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