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Número do Processo:

Decreto Nº083/2026 - Celebração de Termo de Colaboração - APADEQ

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS – APADEQ, e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14316

97

28 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 083, DE 12 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS – APADEQ, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.200, de 25 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC); CONSIDERANDO o relevante interesse público na continuidade das ações de acolhimento e tratamento de pessoas com dependência química, desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos de Dependentes Químicos – APADEQ; CONSIDERANDO a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, constante no Processo Administrativo, dada a natureza específica e contínua do serviço prestado pela entidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos de Dependentes Químicos – APADEQ, inscrita no CNPJ sob o nº 14.151.977/0001-14, com o objetivo de apoiar e custear parte das atividades de atendimento multidisciplinar a pessoas com dependência química.

§ 1º A parceria de que trata o caput será formalizada por meio de Termo de Colaboração, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação aplicável.

§ 2º O valor do repasse financeiro a ser realizado pelo Município será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no período de vigência.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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