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Número do Processo:

Decreto Nº082/2026 - Celebração de Termo de Colaboração - Associação Tarauacaense da Melhor Idade

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO TARAUACAENSE DA MELHOR IDADE, e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14316

97

27 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 082, DE 12 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO TARAUACAENSE DA MELHOR IDADE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.200, de 25 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO o relevante interesse público na continuidade das ações de promoção do envelhecimento ativo e saudável, desenvolvidas pela Associação Tarauacaense da Melhor Idade; CONSIDERANDO a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, dada a inviabilidade de competição para a continuidade do serviço prestado pela entidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Tarauacaense da Melhor Idade, inscrita no CNPJ sob o nº 36.701.029/0001-48, com o objetivo de fomentar atividades culturais, artísticas e de defesa dos direitos sociais da melhor idade.

§ 1º A parceria de que trata o caput será formalizada por meio de Termo de Colaboração, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação aplicável.

§ 2º O valor do repasse financeiro a ser realizado pelo Município será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no período de vigência.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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