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Número do Processo:

Decreto Nº080/2026 - Concessão de Licença - Onieda Maria Benigno Gomes

Concede licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Onieda Maria Benigno Gomes, e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14316

96

28 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 080, DE 14 DE JULHO DE 2026

“Concede licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Onieda Maria Benigno Gomes, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o requerimento apresentado pela servidora Onieda Maria Benigno Gomes, por meio do qual solicita afastamento de suas atividades funcionais para tratar de assuntos particulares;

Considerando o disposto no art. 81 da Lei Municipal nº 847, de 27 de maio de 2015, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tarauacá;

Considerando a manifestação favorável constante no Parecer Jurídico nº 445/2026, da Procuradoria-Geral do Município;

Considerando o interesse da Administração e a inexistência de óbice administrativo à concessão da licença;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ONIEDA MARIA BENIGNO GOMES, ocupante do cargo efetivo de Servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº 736, integrante do quadro permanente de pessoal do Município e lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração e sem ônus para o Município.

Art. 2º A licença de que trata este Decreto será concedida pelo período de 3 (três) anos, compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de março de 2029.

Parágrafo único. A servidora deverá retornar ao exercício de suas funções no dia 1º de abril de 2029, salvo se ocorrer o encerramento antecipado da licença, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º Durante o período de afastamento, ficam suspensos o pagamento da remuneração e das demais vantagens funcionais vinculadas ao efetivo exercício do cargo, observadas as disposições da legislação municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do setor competente, deverá realizar os registros necessários no assentamento funcional da servidora.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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