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Número do Processo:

Decreto Nº079/2026 - Interrupção de Afastamento - Glória Maria de Oliveira Silva Bras

Dispõe sobre a interrupção, a pedido, de afastamento sem ônus para tratar de interesses particulares e autoriza o retorno de servidora pública municipal ao exercício de suas funções.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14316

96

28 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 079, DE 14 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a interrupção, a pedido, de afastamento sem ônus para tratar de interesses particulares e autoriza o retorno de servidora pública municipal ao exercício de suas funções.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarauacá, com fundamento na Lei Municipal nº 847/2015, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município, e em observância aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto nº 120, de 23 de outubro de 2025, foi concedido, a pedido, afastamento sem ônus à servidora GLÓRIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA BRAS, matrícula nº 9852, ocupante do cargo de Enfermeira, para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 de outubro de 2025 a 01 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora, datado de 22 de junho de 2026, por meio do qual solicita a interrupção do afastamento anteriormente concedido e o retorno às suas atividades laborais a partir de 06 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o teor do Ofício SEMSA/GAB/OF. nº 1218/2026, de 10 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que informa o efetivo retorno da servidora ao exercício de suas funções em 06 de julho de 2026 e solicita a regularização de sua situação funcional e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação formal da situação funcional da servidora ao seu efetivo retorno ao exercício, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e regularidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica INTERROMPIDO, A PEDIDO, o afastamento sem ônus para tratar de interesses particulares concedido à servidora GLÓRIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA BRAS, matrícula nº 9852, ocupante do cargo de Enfermeira, por meio do Decreto nº 120, de 23 de outubro de 2025.

Art. 2º Fica autorizado o retorno da servidora ao efetivo exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos funcionais e financeiros a contar de 06 de julho de 2026, devendo a Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias à regularização de sua situação funcional e à reinclusão em folha de pagamento.

Art. 3º Ficam cessados os efeitos do Decreto nº 120, de 23 de outubro de 2025, quanto ao período remanescente do afastamento concedido à servidora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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