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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto Nº076/2026 - Instituição de Comissão Permanente de Sindicância e PAD
Institui a Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e de Processo Administrativo Sancionador.
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9 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 076, DE 03 DE JULHO DE 2026
“Institui a Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Administração Pública do Município de Tarauacá, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a apuração de fatos que possam configurar irregularidades praticadas por servidores públicos municipais, bem como por licitantes e contratados da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam as infrações administrativas e as sanções aplicáveis aos licitantes e contratados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 064, de 12 de junho de 2026, que regulamenta o processo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções em licitações e contratos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência, uniformidade e segurança jurídica à instauração e condução dos procedimentos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e de Processo Administrativo Sancionador, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, destinada à condução de:
I – procedimentos de sindicância investigativa;
II – sindicâncias punitivas, quando cabíveis;
III – Processos Administrativos Disciplinares destinados à apuração da responsabilidade administrativa de servidores públicos municipais;
IV – Processos Administrativos Sancionadores destinados à apuração da responsabilidade administrativa de licitantes e contratados, instaurados com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 064, de 12 de junho de 2026.
Art. 2º- A Comissão Permanente será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Orlando Bezerra da Silva;
II – Secretário: Francisco Oliveira de Morais;
III – Membro: Deugilson do Nascimento Silva.
Art. 3º- Compete à Comissão Permanente:
I – realizar a instrução e condução dos procedimentos de sindicância administrativa;
II – conduzir os Processos Administrativos Disciplinares – PAD regularmente instaurados;
III – conduzir a instrução dos Processos Administrativos Sancionadores instaurados para apuração da responsabilidade administrativa de licitantes e contratados;
IV – promover diligências, oitivas, perícias, inspeções, requisição de documentos e demais atos necessários à completa apuração dos fatos;
V – assegurar aos investigados, acusados, licitantes e contratados o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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