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Número do Processo:

Decreto Nº076/2026 - Instituição de Comissão Permanente de Sindicância e PAD

Institui a Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e de Processo Administrativo Sancionador.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

128

9 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 076, DE 03 DE JULHO DE 2026

“Institui a Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Administração Pública do Município de Tarauacá, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a apuração de fatos que possam configurar irregularidades praticadas por servidores públicos municipais, bem como por licitantes e contratados da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos na Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam as infrações administrativas e as sanções aplicáveis aos licitantes e contratados;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 064, de 12 de junho de 2026, que regulamenta o processo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções em licitações e contratos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência, uniformidade e segurança jurídica à instauração e condução dos procedimentos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e de Processo Administrativo Sancionador, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, destinada à condução de:

I – procedimentos de sindicância investigativa;

II – sindicâncias punitivas, quando cabíveis;

III – Processos Administrativos Disciplinares destinados à apuração da responsabilidade administrativa de servidores públicos municipais;

IV – Processos Administrativos Sancionadores destinados à apuração da responsabilidade administrativa de licitantes e contratados, instaurados com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 064, de 12 de junho de 2026.

Art. 2º- A Comissão Permanente será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Orlando Bezerra da Silva;

II – Secretário: Francisco Oliveira de Morais;

III – Membro: Deugilson do Nascimento Silva.

Art. 3º- Compete à Comissão Permanente:

I – realizar a instrução e condução dos procedimentos de sindicância administrativa;

II – conduzir os Processos Administrativos Disciplinares – PAD regularmente instaurados;

III – conduzir a instrução dos Processos Administrativos Sancionadores instaurados para apuração da responsabilidade administrativa de licitantes e contratados;

IV – promover diligências, oitivas, perícias, inspeções, requisição de documentos e demais atos necessários à completa apuração dos fatos;

V – assegurar aos investigados, acusados, licitantes e contratados o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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