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Número do Processo:

Decreto Nº075/2026 - Cessão de Servidoras à Fundação de Cultura Elias Mansour

Dispõe sobre a cessão de servidoras do quadro de pessoal do Município de Tarauacá à Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14302

312

8 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 075, DE 03 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a cessão de servidoras do quadro de pessoal do Município de Tarauacá à Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM, por meio do Ofício nº 959/2026/FEM;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2557/2026/CASA CIVIL, por meio do qual o Governo do Estado do Acre solicita manifestação e providências quanto à cessão das servidoras municipais;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação institucional entre o Município de Tarauacá e o Estado do Acre para fortalecimento das ações culturais e educacionais desenvolvidas pela Biblioteca Pública Estadual Ancelmo Marinho Lessa;

DECRETA:

Art. 1º Ficam cedidas à Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM, para exercerem suas atividades junto à Biblioteca Pública Estadual Ancelmo Marinho Lessa, as seguintes servidoras pertencentes ao quadro efetivo do Município de Tarauacá:

I – Raimunda Ilca Frota de Azevedo, matrícula nº 7524, ocupante do cargo de Professora Nível II – 30 horas;

II – Ana Elizabeth Jerônimo Moura, matrícula nº 135, ocupante do cargo de Professora Nível II – 30 horas;

III – Maria Socorro Pessoa da Silva, matrícula nº 249, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico.

Art. 2º A cessão será realizada com ônus para o órgão de origem, permanecendo a remuneração das servidoras sob responsabilidade do Município de Tarauacá.

Art. 3º A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2028, podendo ser encerrada antes desse prazo por interesse da Administração Pública ou mediante solicitação de qualquer dos órgãos envolvidos, observadas as formalidades legais.

Art. 4º Durante o período da cessão, as servidoras permanecerão vinculadas ao quadro de pessoal do Município de Tarauacá, preservados todos os direitos e vantagens inerentes aos respectivos cargos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de sua assinatura.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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