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Número do Processo:

Decreto Nº067/2026 - Implementação do Currículo de Educação Midiática

Institui a Política Municipal de Implementação da Educação Midiática, Educação Digital e Computação na Rede Municipal de Ensino de Tarauacá.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14302

311

8 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 067, DE 01 DE JULHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO Do CURRICULO DE EDUCAÇÃO MIDIÁTICA, EDUCAÇÃO DIGITAL E COMPUTACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARAUACÁ – ACRE, EM CONFORMIDADE COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município, consoante com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96.

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que orienta os currículos da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 04 de outubro de 2022, que estabelece as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão digital, o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e da educação midiática crítica e responsável entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Implementação da Educação Midiática, Educação Digital e Computação na Rede Municipal de Ensino de Tarauacá, a ser desenvolvida progressivamente em todas as etapas da Educação Básica.

Art. 2º A implementação de que trata este Decreto terá como objetivos:

I – Desenvolver competências digitais essenciais aos estudantes;

II – Promover o uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias digitais;

III – fortalecer a educação midiática, estimulando a análise crítica das informações, notícias, mídias e conteúdos digitais;

IV – Fomentar da inclusão digital dos estudantes, professores e gestores;

V – Desenvolver habilidades relacionadas ao pensamento computacional, programação, resolução de problemas e inovação;

VI – Preparar os estudantes para o exercício da cidadania digital.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, – SEME será responsável pela coordenação, planejamento, execução, monitoramento e avaliação da implementação desta política.

Art. 4º A implementação curricular observará os três eixos estruturantes da BNCC Computação:

I – Pensamento Computacional;

II – Mundo Digital;

III – Cultura Digital.

Art. 5º A Educação Midiática deverá contemplar, entre outras ações:

I – identificação e combate à desinformação;

II – Leitura crítica de conteúdos digitais;

III – produção ética e responsável de conteúdos midiáticos;

IV – Uso consciente das redes sociais e plataformas digitais;

V – Respeito à privacidade

Art. 6º Compete à SEME:

I – Revisar e adequar o Referencial Curricular;

II – Promover formação continuada para professores e gestores escolares;

III – elaborar orientações pedagógicas específicas para Educação Midiática e Computação;

IV – Buscar parcerias institucionais para ampliação da conectividade e dos recursos tecnológicos;

V – Acompanhar a implementação

Art. 7º As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos – PPPs, Regimentos Escolares e Planos de Ensino às disposições deste Decreto

Art. 8º A implementação observará as especificidades das escolas urbanas, rurais do Município de Tarauacá, respeitando os contextos socioculturais e as condições de infraestrutura tecnológica existentes.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser complementadas por recursos oriundos de programas federais, estaduais e parcerias institucionais.

Art. 10º. A Secretaria Municipal de Educação -SEME expedirá normas comple-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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