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DECRETO Nº024, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel para construção de UBS Porte II.
14228
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21 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, do imóvel situado neste Município, com a finalidade de construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II.”
RODRIGO DAMASCENO CATÃO, Prefeito do Município Tarauacá/AC, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel com área total de 6.320 m² (seis mil, trezentos e vinte metros quadrados), Imóvel n.º 4856, Inscrição Cadastral no Município n.º 04.00023.000055.03.0, Registro de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis Matrícula n.º 375, do Livro 2 – Registro Geral – Sistema de Fichas, fls. 001/001V, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá/AC, situado na BR 364, sentido Tarauacá-AC/Cruzeiro do Sul, SN, bairro Triângulo – Cep:69970-000, nesta cidade de Tarauacá/AC, de propriedade de Comercial e Industrial Ronsy – Ltda, inscrita no CNPJ n.º 02.400.983/0003-40, para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II, conforme descrição a seguir:
DO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-602, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SRGAS2000, MC-69ºW, de coordenadas N9098662.40m e E306561.48m de altitude 169,000m; por uma distância de 55,00m até o vértice P-603, de coordenadas N9098699.50m e E306521.30m de altitude 168,811m; deste segue por uma distancia de 84,00m até o vértice P-604, de coordenadas N9098766.69m e E306572.47 de altitude 168,409m; deste segue por uma distancia de 103,00m até o vértice P-601, de coordenadas N9098682.04m e E306632.81 de altitude 169,426; deste segue por uma distancia de 76,00m até o vértice P-602, ponto inicial da descrição deste perímetro de 318m.
Todos as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 69WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Confinam uma área de 6.320 m² (seis mil, trezentos e vinte metros quadrados).
Art. 2º - Fica o Expropriante autorizado, caso seja necessário, invocar o caráter de urgência em eventual ação judicial nos termos do disposto no artigo 5º, do Decreto Lei n.º 3365/1941.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Tarauacá - Acre, 18 de março de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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