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Número do Processo:

DECRETO Nº015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a adoção de horário corrido no âmbito da Administração Pública Municipal

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14213

184

28 de fevereiro de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a adoção de horário corrido no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município.


DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, horário corrido de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no dia 20 de fevereiro de 2026, das 07h00min às 14h00min, ininterruptamente.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento da população, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, vigilância, trânsito e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme determinação da respectiva Secretaria.


Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e demais autoridades competentes assegurar o cumprimento das disposições deste Decreto, adotando as providências necessárias à manutenção dos serviços essenciais.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

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