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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N°137/2021 - Nova Tabela de valores de Diárias aos servidores municipais
13188
91
20 de dezembro de 2021
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - ANEXO
Dispõem sobre a nova Tabela de valores de Diárias aos servidores municipais, revogando o Decreto Municipal Nº 28/2013, e Regulamenta a Lei nº 809/2014, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Município
de Tarauacá.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 809/2014;
CONSIDERANDO o reajuste no valor da diária nos deslocamentos para realização de trabalhos ou serviços fora da sede de exercício do servidor, tem como objetivo promover uma atualização monetária e regulamentar a Lei nº 809/2014, para dar melhor suporte aos funcionários públicos e à Administração no desempenho de suas atividades,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a nova Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal de Tarauacá, cujo os valores a serem pagos aos beneficiários encontram-se dispostos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° A solicitação de diárias deverá ser realizada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data de início da viagem, podendo o Ordenador de Despesa, diretamente ou mediante delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior, desde que devidamente formalizada a justificativa.
§1º A solicitação deverá ser feita nos moldes do Formulário disposto no Anexo II deste dispositivo.
Art. 3º Após a aprovação do Secretário a que o servidor seja vinculado, os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados para autorização do Prefeito, posteriormente sendo enviados à Secretaria Municipal de Finanças para demais procedimentos.
Art. 4º O Servidor deverá apresentar, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 809/2014, prestação de contas, através de Relatório de Viagem constante no Anexo III deste dispositivo.
§1º Todo material recebido pelo servidor (livros, anuários, cartilhas, entre outros) deverá ser repassado à Secretaria, para inclusão no seu acervo técnico e disponibilização do seu conteúdo aos demais servidores.
§ 2º O relatório de que trata o caput deste artigo, de acordo com o caso específico, será encaminhado ao Gabinete da Casa Civil da Prefeita para conferência e aprovação e, após, disponibilizados para consulta, nos termos do art. 16, inciso 7º, da Lei Municipal nº 809/2014.
Art. 5º Caberá ao Controle Interno informar qualquer pendência relacionada a processos anteriores ao setor de Recursos Humanos.
Art. 6º Compete ao Controle Interno instituir e alterar, quando necessário, o formulário de solicitação e concessão de diária e editar instrução normativa para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 809/2014.
Art. 8º Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Casa Civil da Prefeita.
Art. 9º Revoga-se os efeitos do Decreto nº 28, de 26 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 001/2009.
Art. 10º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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