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Número do Processo:

Decreto N°128/2025 - Altera o Decreto nº124/2025

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14162

267

5 de dezembro de 2025

Gabinete do Prefeito

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

 

Altera o Decreto no 124/2025, para acrescentar o Parágrafo Único ao Art. 5, e alterar o art. 7o.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do município e

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei no 1.142, de 20 de agosto 2025, que dispõe sobre a criação do Projeto “PRÊMIO ESCOLA DE QUALIDADE” no âmbito do Sistema Público Municipal de Ensino de Tarauacá, estabelecendo, em seu art. 2o, a necessidade de sua regulamentação.

 

DECRETA:
Art. 1o - Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 5o do Decreto no 124/2025que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os Professores Regentes que possuam mais de um contrato efetivo, ou que apresentem complementação de carga horária em unidades escolares distintas, farão jus ao recebimento do prêmio correspondente ao resultado alcançado por cada uma das unidades escolares em que estejam lotados.”

 

Art. 2o - O art. 7o do Decreto no 124/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o - As escolas serão premiadas em 03 (três) categorias, de acordo com o disposto abaixo:
§1o - Escola Ouro – Na categoria OURO, serão premiados os servidores integrantes do GRUPO I e II, das unidades escolares que obtiverem 90% das metas estabelecidas por ano/série neste Decreto.
 
§2o - Escola Prata – Na categoria PRATA, serão premiados os servidores integrantes do GRUPO I e II, das unidades escolares que obtiverem 80% das metas estabelecidas por ano/série neste Decreto.
§3o - Escola Bronze – Na categoria BRONZE, serão premiados os servidores integrantes do GRUPO I e II, das unidades escolares que obtiverem 70% das metas estabelecidas por ano/série neste Decreto.”

 

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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