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Decreto N°125/2023 Declara a nulidade do Título Definitivo nº 1.182
13674
210
14 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a nulidade do Título Definitivo nº 1.182 que transfere
imóvel do Município de Tarauacá ao Ministério do Exército.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Tarauacá e o poder
da autotutela da administração pública
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles
não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela
Administração Pública, com base no seu poder de autotutela
sobre seus próprios atos, que independe de provocação do
interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada
ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar
pela sua observância;
CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos
administrativos retroagem às suas origens;
CONSIDERANDO que o imóvel localizado na Rua Floriano
Peixoto, nº 308 – Lote 254, no Município de Tarauacá/AC,
matriculado sob o nº 874, no Livro Cartório 2-D, Folha 126,
área de 484,00 m² foi adquirido pelo Município de Tarauacá
por meio de Escritura Pública de Doação datada em 25 de
março de 1987;
CONSIDERANDO que o Município de Tarauacá só poderia
dispor do bem supramencionado após a data de sua devida
incorporação ao patrimônio municipal, qual seja: 25 de março de 1987;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 171/81 que autoriza
o Poder Executivo de Tarauacá a fazer doação ao Patrimonio
da União do imóvel supramencionado foi promulgada em 16
de junho de 1981, ou seja, data anterior a incorporação do
imóvel ao patrimônio municipal, concluindo-se, portanto, pela
sua nulidade por insanável vício material;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 058-A de 25 de junho de 1981
que doou o imóvel supramencionado ao Ministério do Exército
também foi expedido em data anterior a devida incorporação
do imóvel ao patrimônio municipal, sendo nulo;
CONSIDERANDO o Título Definitivo nº 1.182 que transfere
a titularidade do imóvel supramencionado para o Ministério
do Exército provem da Lei 171/81 e Decreto nº 058-A, estes
com latente vício de materialidade insanável;
CONSIDERANDO que a nulidade da Lei 171/81 e Decreto nº 058-A
acarreta a nulidade de todos os atos sucessórios, incluído o
Título Definitivo nº 1.182.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 1.182 que
transfere a titularidade do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto,
nº 308 – Lote 254, no Município de Tarauacá/AC, matriculado sob
o nº 874, no Livro Cartório 2-D, Folha 126, área de 484,00 m² ao
Ministério do Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a data da emissão do Título Definitivo
nº 1.182 e ficam revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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