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Número do Processo:

Decreto N°124/2021 - Comissão de AVALIAÇÃO ( LEI ALDIR BLANC)

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13166

18 de novembro de 2021

Gabinete

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 12, incisos VIII e X, da Lei Orgânica e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.017 de 14 de junho de 2020, dispõe sobre ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 022, de 31 de março de 2020;


CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 022 de 31 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.


CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 990/2020, que abriu crédito extraordinário em favor de transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, referente ao apoio emergencial para o setor de Cultura (Lei Aldir Blanc);


CONSIDERANDO o comunicado nº 17 de 2021 (DOU), que dispõe sobre data e procedimentos a serem realizados pelos Entes dos processos de execução da Lei Aldir Blanc em 2021.


DECRETA:


Art. 1º A criação da comissão de AVALIAÇÃO dos projetos e demais procedimentos relacionados a Lei Aldir Blanc no município de Tarauacá, de maneira paritária.


Art. 2º Fica facultado aos membros da comissão a implementação do formato do plano de trabalho, bem como a disponibilização do espelho de avaliação, caso solicitado por algum proponente.


Art. 3º Nomeiam-se os membros de Avaliação dos projetos e demais procedimentos relacionados a Lei Aldir Blanc do município de Tarauacá:
I - Geânia Maria Portela Souza – representante do poder público – PORTARIA - 006;
II – Francisco Reinaldo da Silva Jacó – representante do poder público – PORTARIA – 245;
III – Silvia Gomes Viana – representante do poder público – PORTARIA -
IV - Michael Kelvin Peres de Lima – representante da sociedade civil;
V - José Valtamir de Lima – representante da sociedade civil – Professor;
VI - Angelina dos Santos Angelim – representante da sociedade civil –
Professora;


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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