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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N°122/2021 - Comissão de fiscalização (Procedimentos LEI ALDIR BLANC)
13166
18 de novembro de 2021
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 12, incisos VIII e X, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.017 de 14 de junho de 2020, dispõe sobre ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 022, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 022 de 31 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 990/2020, que abriu crédito extraordinário em favor de transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, referente ao apoio emergencial para o setor de Cultura (Lei Aldi Blanc);
CONSIDERANDO o comunicado nº 17 de 2021 (DOU), que dispõe sobre data e procedimentos a serem realizados pelos Entes dos processos de execução da Lei Aldir Blanc em 2021.
DECRETA:
Art. 1º A criação da comissão de fiscalização e acompanhamento das atividades relacionadas aos procedimentos de execução da Lei Aldir Blanc no município de Tarauacá.
Art. 2º Fica facultado aos membros da comissão a implementação do formato do plano de trabalho.
Art. 3º Nomeiam-se os membros de fiscalização e acompanhamento:
André da Silva Aguiar – representante do poder público – DECRETO – 017;
Francisco Adriano Cacau do Nascimento – representante da sociedade
civil – Microempresário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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