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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N°115/2023 - Cria o Comitê Gestor - CGPMPM
13664
269
1 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 115, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – CGPMPM, para gestão 2023/2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2023/2026.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos.
Art. 3º Compete ao CGPEPM:
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal
para as mulheres.
Art. 4º O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II- Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres;
III- Secretaria Municipal de Promoção Social;
IV- Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação;
§ 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados
neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização
ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.
§ 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo
de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de
reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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