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Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N°113/2021 - COMISSÃO DE ESTUDO PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS
13149
19 de outubro de 2021
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 113, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a criação de Comissão para elaboração de revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos servidores da Educação do Município de Tarauacá - Acre e dá outras Providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que confere o art. 60, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o atual Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Tarauacá está desatualizado;
CONSIDERANDO o pleito do Sindicado dos servidores da Educação em reformular o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Tarauacá;
CONSIDERANDO que a reformulação dos normativos exige um estudo em conjunto de várias secretarias;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a COMISSÃO DE ESTUDO PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – PCCR, que será composta pelos membros:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- FANDERMILER DA CUNHA FREITAS
- CARLOS GOMES DE SOUSA
- JOSÉ IVONALDO BENIGNO GOMES
- MARIA LUCICLEIA NERY DE LIMA
II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- ROSIMEIRE OLIVEIRA MATOS DE SOUZA
III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
- MANOEL JANISVALDO LIMA DA SILVA
IV - REPRESENTANTE DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL:
- LETICIA MATOS SANTOS
V - REPRESENTANTE DO SINDICATO DA EDUCAÇÃO:
- LAURO BENIGNO DE SOUZA
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a todas as documentações e informações dos servidores municipais da educação.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão e apresentação de minuta da reformulação.
Art. 4º Fica a Presidência na responsabilidade da senhora MARIA LUCICLEIA NERY DE LIMA, onde fará as delegações e atribuições dos demais membros da equipe.
Art. 5º Fica facultada a participação de representantes do Poder Legislativo municipal, que terão status de colaboradores durante o processo de elaboração, conforme cronograma e rito, que deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura pela Comissão.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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