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Número do Processo:

Decreto N°107/2023 - Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13645

111

30 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 107, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas - 
COMPreq do Município de Tarauacá e dá outras providências 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Estado 
do Acre, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes nos incisos V e VII do art.
225 da Constituição Federal e o disposto na Lei Federal n.º 6.938, de 31 
de agosto de 1.981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente; 
CONSIDERANDO que a estiagem vai de julho a meados de novembro 
em nossa região, o que aumenta consideravelmente o risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando até mesmo 
prejuízos a economia e o turismo da cidade;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do 
bem-estar da população adotando as medidas necessárias para combater situações emergenciais que envolvam queimadas urbanas e rurais;
DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as 
Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá - AC, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, a prevenção e o combate às 
queimadas no Município, e competência para adotar e fixar medidas 
de proteção ao meio ambiente necessárias à prevenção e controle de 
queimadas urbanas e rurais.
Art. 2º. O Comitê será composto 11 (onze) membros e será formado 
pelos seguintes órgãos e instituições:
I – A Secretaria Municipal de Promoção Social, através de sua Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal como Gestor de Operações, que coordenará o COMPreq; 
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Procuradoria Geral do Município; 
VI - Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado do Acre;
VII - Polícia Civil do Estado do Acre;
VIII- Câmara Municipal de Tarauacá;
IX - Exército Brasileiro; 
X - Corpo de Bombeiros Militar do Acre;
XI – Brigada Voluntária de Combate as Queimadas;
§ 1º. Os componentes do COMPreq serão indicados pelos órgãos e instituições;
 § 2º. Novas instituições governamentais e não-governamentais poderão 
ser convidadas a participar do Comitê Municipal de Prevenção e Combate 
as Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá ou mesmo instituições que manifestarem, por escrito, interesse em participar, devendo as 
indicações serem submetidas ao Plenário do referido Comitê. 
§ 3º Será competente a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal para oficializar aos órgãos e instituições deste artigo para indicarem os servidores que irão compor o COMPreq, além de convocar reuniões e oferecer os impulsos necessários para o devido cumprimento 
das competências e obrigações do art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Compete ao Comitê: 
I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes contidas na Política Nacional do 
Meio Ambiente e o disposto no Decreto Federal n.º 2.661/98, dentro de 
suas competências institucionais; 
{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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