+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N°107/2023 - Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas
13645
111
30 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 107, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas -
COMPreq do Município de Tarauacá e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Estado
do Acre, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes nos incisos V e VII do art.
225 da Constituição Federal e o disposto na Lei Federal n.º 6.938, de 31
de agosto de 1.981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que a estiagem vai de julho a meados de novembro
em nossa região, o que aumenta consideravelmente o risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando até mesmo
prejuízos a economia e o turismo da cidade;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do
bem-estar da população adotando as medidas necessárias para combater situações emergenciais que envolvam queimadas urbanas e rurais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as
Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá - AC, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, a prevenção e o combate às
queimadas no Município, e competência para adotar e fixar medidas
de proteção ao meio ambiente necessárias à prevenção e controle de
queimadas urbanas e rurais.
Art. 2º. O Comitê será composto 11 (onze) membros e será formado
pelos seguintes órgãos e instituições:
I – A Secretaria Municipal de Promoção Social, através de sua Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal como Gestor de Operações, que coordenará o COMPreq;
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Procuradoria Geral do Município;
VI - Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado do Acre;
VII - Polícia Civil do Estado do Acre;
VIII- Câmara Municipal de Tarauacá;
IX - Exército Brasileiro;
X - Corpo de Bombeiros Militar do Acre;
XI – Brigada Voluntária de Combate as Queimadas;
§ 1º. Os componentes do COMPreq serão indicados pelos órgãos e instituições;
§ 2º. Novas instituições governamentais e não-governamentais poderão
ser convidadas a participar do Comitê Municipal de Prevenção e Combate
as Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá ou mesmo instituições que manifestarem, por escrito, interesse em participar, devendo as
indicações serem submetidas ao Plenário do referido Comitê.
§ 3º Será competente a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal para oficializar aos órgãos e instituições deste artigo para indicarem os servidores que irão compor o COMPreq, além de convocar reuniões e oferecer os impulsos necessários para o devido cumprimento
das competências e obrigações do art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Compete ao Comitê:
I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes contidas na Política Nacional do
Meio Ambiente e o disposto no Decreto Federal n.º 2.661/98, dentro de
suas competências institucionais;
{...}
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

