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Decreto N°106/2023 Determina a suspensão total das atividades da olaria
13644
184
27 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 106, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
“Determina a suspensão total das atividades da olaria do Município
de Tarauacá e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, inciso V
e VII da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 795/2014;
CONSIDERANDO que a Olaria Municipal de Tarauacá é estrutura
que integra o patrimônio do Município de Tarauacá, constituindo-se
em verdadeiro bem público;
CONSIDERANDO que em virtude de recentes vistorias executadas
pelos órgãos de fiscalização (Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério Público do Trabalho; Justiça do Trabalho), nas quais foram
identificadas a necessidade de implementação de adequações
físico/estruturais, como também a necessidade de reenquadramento
técnico/contratual dos trabalhadores da Olaria Municipal;
CONSIDERANDO o teor da ordem judicial emanada nos autos da
Ação Civil Pública 0010186-80.2014.5.14.0421 onde o Município
de Tarauacá se comprometeu em executar as adequações, bem
como promover as alterações contratuais necessárias, bem como
de exigir e fiscalizar das empresas terceirizadas os respectivos
Programas de Gerenciamento de Risco e Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional;
CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico/Termo de Interdição
de lavra do Ministério do Trabalho e Emprego, onde restou exarada a
recomendação de interdição do setor de maromba, assim como da
parte superior dos fornos da Olaria Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais com
funções específicas estabelecidas na Classificação Brasileira de
Ocupações, tais como Oleito, forneiro, operador de maromba, etc.
CONSIDERANDO que os cargos listados acima não constam no
organograma de cargos do Município de Tarauacá, sendo necessária
a elaboração de Lei e previsão fiscal/orçamentária para sua criação,
e, tendo em vista, ainda, que eventual processo licitatório para
contratação de empresa terceirizada para tal fim demandaria razoável
dispêndio de tempo.
CONSIDERANDO que o Município de Tarauacá já deflagrou esforços
no sentido de atender às exigências impostas tais como a contratação
de engenheiro elétrico, engenheiro mecânico, para auxílio na elaboração
dos laudos técnicos necessários para adequação do ambiente de
trabalho da Olaria Municipal;
CONSIDERANDO conclusão alcançada pela comissão multidisciplinar
responsável pelos trabalhos na Olaria Municipal, acerca das necessidades
estruturais, técnicas e contratuais a serem implementadas, a qual
considerou que o tempo fixado nos autos da Ação Civil Pública 0010186-
80.2014.5.14.0421, não seriam suficientes para a execução integral das
mesmas;
CONSIDERANDO a necessidade de zelo, probidade e dever de cuidado
com o erário público, pautando-se nos princípios da moralidade e eficiência,
e diante da possibilidade de imposição de multas pecuniária a serem
suportadas pelo Município de Tarauacá em caso de não regularização
das situações apontadas pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização,
dentro de um prazo razoável estipulado pelas autoridades.
DECRETA:
Art. 1º. Fica DETERMINADA a suspensão total das atividades da Olaria
Municipal, pelo período necessário para a execução dos trabalhos de
regularização do ambiente físico e da situação jurídica dos trabalhadores.
Art. 2º. Os empregados terceirizados, bem como os trabalhadores
comissionados que laboravam na Olaria Municipal deverão ser
remanejados para outra frente de serviço a critério da Secretaria
Municipal de Obras.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto,
entrando o mesmo em vigor na data de publicação.
Tarauacá – Acre, 25 de outubro de 2023
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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