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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
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Decreto N°104/2023 - Situação de Emergência - Extrema Seca
13637
241
18 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
DECRETO Nº104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a situação anormal caracterizada como situação
de emergência em decorrência do cenário de extrema seca
vivenciado e da iminente possibilidade de desastre decorrente
da incidência de desabastecimento do sistema de água no
âmbito do Município de Tarauacá.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Tarauacá, tendo
em vista o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de
2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e,
especialmente, o teor da Nota Técnica nº 2/2023/SEMA - SISMA,
apresentada no processo SEI nº 0820.009800.00379/2023-58,
CONSIDERANDO que o regime de chuvas no Município de Tarauacá
no primeiro semestre de 2023 foi inferior à média;
CONSIDERANDO que, no Município de Tarauacá, o período
compreendido entre os meses de maio a novembro normalmente
apresenta características de baixos índices de precipitação,
temperaturas elevadas, baixo percentual de umidade relativa
do ar e ventos fortes;
CONSIDERANDO que a diminuição abrupta das precipitações
acarreta considerável redução no nível dos rios e igarapés,
atingindo substancialmente o abastecimento hídrico da população,
agricultura e pecuária no município;
CONSIDERANDO que os ribeirinhos e aldeias indígenas correm
o risco de ficar totalmente isolados devido à falta de navegabilidade
dos rios, ocasionando diversos problemas de abastecimento de
alimentos e outros insumos a essas comunidades;
CONSIDERANDO que a diminuição das chuvas acarreta o aumento da
temperatura e a queda do percentual de Umidade Relativa do Ar - URA,
dentre outras variáveis ambientais que potencializam a ocorrência de queimadas descontroladas e incêndios florestais em todo o território municipal;
CONSIDERANDO que, com a seca, existe um aumento das ocorrências
de queimadas descontroladas e dos incêndios florestais, das
concentrações de monóxido de carbono e material particulado
na atmosfera, que podem acarretar agravos à saúde da população,
principalmente nos grupos etários mais vulneráveis;
CONSIDERANDO os efeitos do fenômeno “El Niño” nos índices
pluviométricos e nas temperaturas, prolongando o período de
seca nesta região;
CONSIDERANDO que, de acordo com as previsões meteorológicas
do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM e dos modelos climáticos, a situação de escassez de
chuvas vai perdurar pelos próximos noventa dias;
CONSIDERANDO a tendência para o agravamento da diminuição
do nível dos rios e para o aumento dos focos de calor;
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais à população
afetada e a imperiosidade de se resguardar a dignidade da pessoa
humana, com o atendimento de suas necessidades básicas;
CONSIDERANDO o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança
alimentar e nutricional aos alunos da rede pública de ensino rural
do município, ocasionado por eventual suspensão das atividades
escolares, ante a impossibilidade de acesso ao estabelecimento
de ensino;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar medidas
de prevenção e preparação para hipótese de ocorrência de
desastres na modalidade de incêndio e estiagem severa.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada
como situação de emergência em decorrência do cenário de extrema
seca vivenciado e da iminente possibilidade de desastre decorrente da
incidência de desabastecimento do sistema de água no âmbito do
Município de Tarauacá, fenômeno classificado e codificado como
desastre natural - climatológico - seca - seca - COBRADE 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Promoção Social, sob os critérios
estabelecidos pela Coordenadoria de Defesa Civil, constituída como
unidade gestora orçamentária, para atender atividades de apoio no
âmbito do município junto às comunidades que estão sofrendo os efeitos
da estiagem severa.
Art. 2º Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria
de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Floresta e Meio Ambiente,
com vista a atuar junto aos demais órgãos competentes na execução
de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas, bem
como assistência aos ribeirinhos e pescadores que sofrem os
efeitos da seca.
Art. 3º Fica autorizada, observada a legislação em vigor, a realização
de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar
e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação ambiental.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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