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Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N°067/2021 - Plano de Ação - SIAFIC
13037
5 de maio de 2021
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 067, DE 04 DE MAIO DE 2021
Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal
nº 10.540, de 2020, que dispõe sobre a implantação do Sistema
Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira
e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e, Para as finalidades do Decreto Federal
nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que “dispõe sobre o padrão
mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;
DECRETA.
Art. 1º Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação
às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020,
no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no anexo único
deste Decreto.
Art. 2º A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante
no anexo único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos
mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração
municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540 e
a qual será composta por:
I - Jocineide Maia Moura, Contadora do Município;
II - Rosimeire Oliveira Matos de Souza, Secretária de Administração;
III - Leticia Matos Santos, Procuradora do Município.
§ 1º - A Comissão Especial, que terá como presidente a Sra. Jocineide
Maia Moura, contadora do Município, estabelecerá os procedimentos
que regerão seus trabalhos.
§ 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Especial
referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação
serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art. 3º A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a
elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as
disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos
mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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