+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N°060/2025 - Abertura do PSS da Educação
13996
227
4 de abril de 2025
Casa Civil
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 060, DE 24 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA A EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ E NOMEIA A COMISSÃO COORDE
NADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, em especial, o disposto
no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade
de concurso público para a investidura em cargo público, e considerando a ne
cessidade de atender à demanda da municipalidade tarauacaense,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do processo seletivo simplificado para a contratação
de profissionais na área de educação do Município de Tarauacá, nos
termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal.
Art. 2º Nomeia a comissão coordenadora interna do processo seletivo para preenchi
mento de cargos públicos temporários sobre a presidência do primeiro:
1º Abimael Caxias de Almeida – Presidente
2º Fandermiler da Cunha Freitas – Membro
3º Ademilton da Silva Lima Júnior – Membro
Art. 3º O processo seletivo será regido no que couber pela Lei Orgânica Municipal de
Tarauacá, Lei Federal nº 14.965/2024, parecer jurídico nº 083/2025, e
demais normas pertinentes, visando a seleção de candidatos para atender às necessi
dades temporárias de excepcional interesse público.
Art. 4º Serão atribuições da comissão coordenadora, criação e estruturação das normas
e condições do processo seletivo, garantir que o documento cumpra
os requisitos legais e administrativos, fiscalizar e supervisionar o processo de inscrição
dos candidatos, verificar os documentos apresentados pelos inscritos,
avaliar e fornecer respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, divulgar
resultados (preliminares e finais) a fim de garantir a publicidade e clareza
das decisões, formalizar e oficializar os resultados, obter auxílio da Procuradoria Jurídica
Municipal, Secretarias Municipais, órgãos fiscalizadores e terceiros
especializados, quando necessário. Entre outras atribuições necessárias para o cumprimento
do objetivo do processo seletivo simplificado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
