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Número do Processo:

Decreto N°060/2025 - Abertura do PSS da Educação

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13996

227

4 de abril de 2025

Casa Civil

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
 GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 060, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 AUTORIZA A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA A EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ E NOMEIA A COMISSÃO COORDE

NADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições

legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, em especial, o disposto

no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade

de concurso público para a investidura em cargo público, e considerando a ne
cessidade de atender à demanda da municipalidade tarauacaense,
 DECRETA:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura do processo seletivo simplificado para a contratação

de profissionais na área de educação do Município de Tarauacá, nos 
termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal.
 Art. 2º Nomeia a comissão coordenadora interna do processo seletivo para preenchi

mento de cargos públicos temporários sobre a presidência do primeiro:
 1º Abimael Caxias de Almeida – Presidente 
2º Fandermiler da Cunha Freitas – Membro
 3º Ademilton da Silva Lima Júnior – Membro
 Art. 3º O processo seletivo será regido no que couber pela Lei Orgânica Municipal de

Tarauacá, Lei Federal nº 14.965/2024, parecer jurídico nº 083/2025, e 
demais normas pertinentes, visando a seleção de candidatos para atender às necessi

dades temporárias de excepcional interesse público.
 Art. 4º Serão atribuições da comissão coordenadora, criação e estruturação das normas

e condições do processo seletivo, garantir que o documento cumpra 
os requisitos legais e administrativos, fiscalizar e supervisionar o processo de inscrição

dos candidatos, verificar os documentos apresentados pelos inscritos, 
avaliar e fornecer respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, divulgar

resultados (preliminares e finais) a fim de garantir a publicidade e clareza 
das decisões, formalizar e oficializar os resultados, obter auxílio da Procuradoria Jurídica

Municipal, Secretarias Municipais, órgãos fiscalizadores e terceiros 
especializados, quando necessário. Entre outras atribuições necessárias para o cumprimento

do objetivo do processo seletivo simplificado. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.


 RODRIGO DAMASCENO CATÃO
 Prefeito de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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Hora de Abertura

-

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